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Sindifumo denuncia privilégio fiscal a monopólio
estrangeiro
“Nosso setor hoje está composto
por menos de uma dezena indústrias de cigarros, quando tínhamos só no Estado de
São Paulo mais de 30 empresas até meados da década de 70”, afirmou José Henrique
Barreto, presidente do Sindicato, no Senado Federal

Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do
Senado Federal, no mês passado, o presidente do Sindicato da Indústria do Fumo
do Estado de São Paulo, José Henrique Nunes Barreto, apresentou dados na qual
demonstra a monopolização do setor no Brasil, controlado por duas
multinacionais, a saber: a Souza Cruz e a Philip Morris.
Segundo o empresário paulista, é necessária “uma
regulamentação clara, atual, isonômica, tanto do ponto de vista do controle do
consumo como no sistema de tributação”, levando-se em conta as diferenças e
peculiaridades e visando a redução da “assimetria de poder econômico entre as
duas gigantes internacionais do setor e as pequenas indústrias nacionais e que
também proteja os trabalhadores, pois falamos de mais de 2,5 milhões de pessoas
em toda a cadeia produtiva do fumo, o que pode ser conseguido através de uma
tributação justa e equânime e uma regulamentação que possa ser cumprida por
todas as indústrias independente do seu porte”.
No Brasil, esclarece Barreto, as condições de funcionamento
dos pequenos fabricantes “ocorreram de acordo com uma lógica desenvolvida para a
manutenção das posições dominantes das grandes corporações cigarreiras, que
trabalharam por longo tempo na conquista de mercados”.
Em seguida, ele relata como ocorreu. “No Brasil, o sucesso
foi alcançado com a modificação do sistema de tributação do IPI, que passou de
ad valorem para um imposto ad rem de valor fixo por maço de
cigarros vendido, que contraditoriamente não foi relacionado a nenhuma política
pública a que se destina esse tipo de tributação, tais como redução da renda
para o controle do consumo ou mesmo o aumento da arrecadação oriunda de um
sistema tributário conseqüencialista, com a elevação das alíquotas fazer frente
a uma política pública, por exemplo, os gastos com a saúde”, diz Barreto.
“Ao contrário, pois essa mudança pragmática representou
perdas de arrecadação para o erário público, da ordem de R$ 16,7 bilhões de
reais desde a sua implementação até 2006, cálculo estimado pela FIPECAFI/FEA-USP
e isso gerou um sistema tributário sem doutrina, desigual e frontalmente
prejudicial às pequenas indústrias, pois beneficiou as multinacionais com uma
redução de no mínimo 26% do IPI com o novo sistema nos cigarros da classe I, que
passaram a pagar o mesmo IPI fixo com marcas lideres já consolidadas e de
reconhecimento junto ao público consumidor, ao IPI pago pelas pequenas
indústrias, sendo que os seus produtos são os de menor valor, e a partir dessa
mudança passarem a conviver com preços negativos, gerando prejuízos continuados
e um endividamento compulsório das obrigações tributárias”, destaca o
empresário.
MONOPÓLIO
De acordo com o presidente do Sindicato, “a alegação que a
mudança do sistema tributário do IPI visou o combate ao contrabando e mercado
ilegal demonstrou-se inconsistente, pois tais objetivos não foram corretamente
definidos e nem as autoridades detinham o conhecimento adequado para sitiar esse
fenômeno, pois os números indicados foram estabelecidos aleatoriamente e
divulgados insistentemente pelos órgãos de imprensa para se criar uma verdade”.
Barreto sublinha que o contrabando de cigarros é um
fenômeno mundial e que seus principais agentes são as grandes corporações
norte-americanas e européias: “Elas adotaram essas práticas ilegais ao redor do
mundo para ampliar suas bases de consumidores, consolidar as suas fatias de
mercado e obterem lucros adicionais quando essa variável é incluída na equação
que determina preços e serve de argumento para se pleitear a redução dos
tributos”.
“O nosso setor hoje, no Brasil, está composto por menos de
uma dezena indústrias de cigarros, quando tínhamos só no Estado de São Paulo
mais de 30 empresas que já foram registradas no Sindifumo até meados da década
de 70, atualmente temos duas multinacionais, a Souza Cruz com uma dominação
absoluta de mais de 77% do mercado consumidor brasileiro, a Philip Morris com
15% de participação aproximadamente e as outras 11 pequenas indústrias que
disputam algo em torno de 8% do mercado com produtos populares e de menor
preço”, observa o líder empresarial.
DISTORÇÃO
Ele citou o ensaio denominado “Impactos do Imposto sobre
Produtos Industrializados nos Custos da Produção de Cigarros no Brasil”, no qual
consta a mudança na tributação do IPI no governo Fernando Henrique: “A
tributação do IPI sobre a produção de cigarros no Brasil sofreu uma mudança
significativa em 1999, passando de um sistema de alíquotas ad valorem para um de
alíquotas específicas, conforme a classe em que o produto se enquadra. Este
trabalho teve por objetivo analisar os impactos dessa nova sistemática de
tributação do IPI, em relação à anterior, nos custos das indústrias de cigarros
no Brasil. Constatou-se uma distorção que varia de 10,87% a 86,65%, conforme a
classe de cigarros, demonstrando-se que na classe de cigarros mais caros
incidem, proporcionalmente, menos IPI do que na de cigarros mais baratos”.
“O resultado”, na avaliação de Barreto, “foi a forte
concentração do mercado nas mãos das grandes companhias multinacionais que
disputam o mercado brasileiro, que competem apenas por diferenciação de produtos
entre elas nas mesmas classes de tributação e nem após a liberação dos preços
promovida pelo Plano Collor II, houve mudança significativa no posicionamento de
preços entre os seus produtos, isso cremos que aconteça pela forma como os
custos são condicionados pela incidência do IPI fixo, estabelecido pelo Decreto
3.070/99”.
Diz o documento encaminhado ao presidente da Comissão,
senador Paulo Paim (PT-RS): “Na sua implementação o novo sistema permitiu
inclusive a queda conjunta dos preços das marcas líderes apenas na classe I,
quando o Governo promoveu essa substancial redução de 26% do IPI que só
beneficiou o duopólio, distorcendo a competição e configurando o que foi
definido pelo CADE para o mercado brasileiro de cigarros, como um oligopólio
diferenciado formado pela Souza Cruz e Philip Morris, que já chegaram a deter
94,2% de participação do mercado brasileiro de cigarros, sem se submeter a
qualquer regra de controle sobre a concentração e dominação econômica, onde o
poder recíproco das grandes companhias transparece em comportamentos paralelos
em relação a preços”.
O presidente do Sindifumo também entregou ao senador Paulo
Paim uma cópia de uma tradução juramentada, encaminhada à Advocacia Geral da
União (AGU), de uma “palestra” proferida em Chelwood (Inglaterra), pelo
Presidente da BAT, em 28 de setembro de 1992, na qual estão expostas as
estratégias de interferências junto a autoridades governamentais em vários
países, com objetivo de mudar os sistemas de tributação, que lhes aumente
vantagens, tratando inclusive do caso do IPI no Brasil. |