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Deputado Fernando Ferro repudia arbitrariedade contra governador do Paraná:
Censura a Requião é perseguição aos setores progressistas do país
Parlamentares cobram respeito à Constituição e à democracia
Essa
censura é uma ação política e ideológica dirigida contra os setores
progressistas do país”, afirmou o deputado federal Fernando Ferro (PT-PE), em
repúdio à censura prévia estabelecida contra o governador do Paraná, Roberto
Requião, por decisão do desembargador Edgard Lippmann Júnior, que proíbe o
governador de manifestar sua opinião no programa Escola de Governo, da TV
Educativa do Estado.
Em entrevista ao HP,
Fernando Ferro declarou que esse tipo de cerceamento é motivo de “preocupação
para quem lutou anos pela democratização do país”. “Infelizmente, o que acontece
com o governador Roberto Requião é uma manifestação ideológica e política de
setores conservadores, e isso é uma ameaça à democracia”, afirmou.
“A ação
política, partidária e ideológica da grande imprensa, com valores conservadores
cotidianos e, ao mesmo tempo, a baixaria da programação das grandes redes de
televisão não estão sendo atingidos pela Justiça”, cobrou Fernando Ferro.
O deputado federal
Eduardo Valverde (PT-RO), também condenou a censura prévia contra Roberto
Requião lembrando que “a Constituição Federal garante a liberdade de imprensa”.
Valverde declarou que a medida “é uma limitação ao direito de expressão”, e
defendeu que a “TV Educativa possa exercitar de maneira plena o seu papel
jornalístico”. “Eu creio que essa é uma ação que pode ser revista, até porque a
opinião pública vai estar vigilante e também o Ministério Público. Creio que é
uma questão a ser superada”, afirmou.
“Enquanto agente
político, chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná, seus atos, palavras e
decisões são de interesse público”, afirmou a juíza da 1.ª Vara Cível Federal de
Curitiba, Tani Maria Wurster, que indeferiu, no ano passado, uma ação que
tentava estabelecer uma censura prévia ao governador Roberto Requião. “Impedi-lo
de manifestar sua opinião em qualquer rede de TV, rádio ou imprensa escrita,
seria ofender o art. 220 da Constituição Federal”, afirmou a juíza.
A medida do
desembargador foi repudiada por diversas entidades e lideranças políticas do
país. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que condenou a medida, afirmou
que “agravam o teor draconiano desse despacho inconstitucional as pesadas penas
pecuniárias impostas ao Governador no caso de violação da determinação
judicial”. “Ao impor multa de R$ 50.000,00 àquilo que define como ‘cada promoção
pessoal ou agressão proferida’ e sua elevação a R$ 200.000,00 para a hipótese de
reincidência, o autor da decisão oferece uma idéia do absurdo de que esta se
reveste, sem precedente nem mesmo nos ásperos tempos da ditadura militar”.
A Federação Nacional
dos Jornalistas (Fenaj), Centrais Sindicais e entidades estudantis também
condenaram a ação.
JÚLIA CRUZ |