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Liminar sobre Lei
de Imprensa curva-se à autocracia da mídia
Ayres de Britto
afirma que mídia golpista e democracia são “irmãs siamesas” e que carta branca
para a calúnia é o ápice da liberdade
O ministro Ayres de Britto, do STF, concedeu
liminar parcial ao pedido, transportado pelo deputado Miro Teixeira, de
suspender a Lei de Imprensa. Pela decisão, estão suspensos os artigos que puniam
os ataques à honra alheia e aqueles que estabeleciam limitações ao capital, à
propriedade e à orientação estrangeiras na imprensa dentro do país. Tanto Miro
quanto Britto argumentaram com o fato de que a Lei de Imprensa atual foi
elaborada durante a ditadura. No entanto, com uma única exceção, todos os
dispositivos suspensos fazem parte das leis de imprensa de todos os países
civilizados.
Segundo Britto, “imprensa e Democracia, na
vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer para a
outra, solene e agradecidamente, ‘eu sou quem sou para serdes vós quem sois’”.
Muito interessante a citação literária escolhida
por Britto, o último verso do “Soneto da Mudança”, de Vicente de Carvalho. Resta
saber qual a verdadeira posição do ministro em relação à imprensa, pois o soneto
nada tem a ver com uma relação entre irmãs: “Não me culpeis a mim de amar-vos
tanto/ Mas a vós mesma, e à vossa formosura:/ Que, se vos aborrece, me tortura/
Ver-me cativo assim do vosso encanto.// Enfadai-vos. Parece-vos que, em quanto/
Meu amor se lastima, vos censura:/ Mas sendo vós comigo áspera e dura/ Que eu
por mim brade aos céus não causa espanto.// Se me quereis diverso do que agora/
Eu sou, mudai; mudai vós mesma, pois/ Ido o rigor que em vosso peito mora,// A
mudança será para nós dois:/ E então podereis ver, minha senhora,/ Que eu sou
quem sou por serdes vós quem sois”.
Britto pode ser o que é porque a imprensa é o
que é, mas os monopólios de mídia não são “irmãs” da democracia, e, sim,
seriais-killers de qualquer átomo democrático. Porém, Britto não somente diz que
a mídia é irmã siamesa da democracia, como, pelo visto, propõe o amancebamento
com ela.
MONOPÓLIOS
O que não muda o fato de que a maior restrição à
liberdade que existe no país consiste nos latifúndios de comunicação, com a
maioria esmagadora dos meios de comunicação nas mãos de menos de meia dúzia de
monopólios. Porém, segundo Britto, em se tratando da imprensa, “o que quer
que seja pode ser dito por quem quer que seja” (sic).
Para ele, a impunidade da difamação – o paraíso
do Dr. Goebbels - é o ápice da liberdade. Não lhe parece uma aberração que, com
isso, quase todos os brasileiros sejam privados da liberdade de expressão...
Além disso, é evidente que nada na sociedade
pode não ter limite algum. Qualquer cidadão sabe que não pode mentir sobre a
honra dos outros e que, se fizer isso, arrisca-se a parar na cadeia. Porém,
Britto acha que deve haver uma exceção: os jornais, canais de TV, rádios,
revistas, etc. É o que significa a expressão “o que quer que seja pode ser
dito por quem quer que seja”. Ele não está falando de qualquer um. Se
estivesse, estaria pregando o fim da sociedade humana – e do Direito. Ele está
se referindo à mídia, está pregando que, para ela, e só para ela, não haja
qualquer limite.
Já dizia Balzac que “as redações de jornal são os lupanares do pensamento”. Há,
leitor, algumas exceções, entre elas este combativo periódico que no momento
você está lendo. Porém, Britto está propugnando que o ápice da liberdade seja o
tacão desses bordéis sobre a coletividade.
Tanto é verdade que ele se esmerou em suspender
na Lei de Imprensa tudo o que diz respeito à limitação ao domínio estrangeiro.
Quem acha que ter a imprensa dentro do país controlada pelo Murdoch e
outros gangsters é uma garantia para a democracia brasileira? Portanto, não foi
para aumentar a liberdade de expressão que Britto expediu o seu malfadado
veredicto. Até ele sabe que foi, única e tão somente, para, ao arrepio do
Direito, bajular a mídia daqui e de fora.
O deputado Miro Teixeira, que, acumpliciado com
o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, impediu a CPI da TVA/Telefónica, ou
seja, impediu a investigação de uma falcatrua despudorada - a ilegal venda, pelo
grupo da “Veja”, da TVA à Telefónica - fez outra vez o triste papel de
office-boy desses monopólios. Agora, prestou serviço à “Folha de S. Paulo”, que
berrava como uma arara histérica pelos processos movidos contra ela pela Igreja
Universal.
ILEGAL
O que é, também, um dos maiores escândalos da
liminar de Britto: para livrar um monopólio das conseqüências de uma acusação
sem provas, ele, objetivamente, colocou o STF a serviço dele, e, em poucas
horas, emitiu uma liminar tão ilegal que ele mesmo preocupou-se duas vezes, numa
exígua sentença, em dizer que não estava desrespeitando a lei. O problema é que,
como relator, ele só poderia conceder uma liminar em caso de “extrema
urgência ou perigo de lesão grave” (Lei 9.882/99, art. 5). E não havia
qualquer extrema urgência, nem perigo de lesão grave. O que havia era a histeria
da “Folha”, esperneando por não poder dizer “o que quer que seja”, sem
apresentar prova de coisa alguma.
Há algum tempo, Britto professou, em
considerações jurídicas, que “o Judiciário não governa, mas ele governa quem
governa”, tese que, provavelmente, faria Ruy Barbosa, Clóvis Bevilácqua, Nelson
Hungria, e outros próceres do Direito, abandonarem sua pacatez e aderirem ao
chamado desforço físico.
Há dois anos, o mesmo Britto defendeu, em meio à
indignação de Sepúlveda Pertence e até de Nelson Jobim – nesse caso, insuspeito
– que um deputado podia ser condenado à cassação por acusações à sua atuação
fora do mandato, como ministro de Estado. Reparemos que todo mundo sabia da
inexistência de uma única prova contra José Dirceu. E, se alguém disser que essa
última questão nada tem a ver com a primeira, lembraremos Ruy Barbosa, que há
muito execrou tal formalismo (“não há salvação para o juiz covarde”). A
hermenêutica de Britto serviu somente para uma coisa - cassar o mandato de José
Dirceu.
Nos dois casos, há uma coerência – a coerência
da subserviência. É evidente que não é função do Judiciário – nem é possível a
ele - governar o governo. A função do Judiciário é garantir a aplicação da lei e
punir as transgressões a ela. Mas, certamente, a mídia golpista quer usar o
Judiciário, não para governar o governo Lula, mas para inviabilizá-lo e
desmoralizá-lo. No entanto, segundo Britto, “nós queremos levantar tapetes,
abrir portas, devassar os recintos. Isso é típico da democracia”.
Pois nós aqui só queremos justiça. E que os
juízes ajam como juízes, e não como megafones da “Veja”. Democracia não é
chicana, nem exercício de voyeurismo, mas o respeito à vontade do povo.
Naturalmente, essas tolices ditas pelo insigne bardo e jurista são apenas
versões que a mídia passa para os tolos a quem quer usar.
A questão é que há uma mídia que quer submeter a
Justiça para que se torne o contrário do que deve ser – mera acobertadora de
seus crimes. É sintomático que Britto – pois não é o Judiciário que o faz -
ambicione “governar o governo”. Tal ambição não é parte integrante do Direito. É
apenas a expressão invertida e algo confusa da sensação de que algo ou alguém
estranho governa as suas decisões. Não é necessário comentar sobre porque ele
atribui esse sentimento, que é só seu, ao Judiciário.
CARLOS LOPES |