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STF endossa carta
branca às difamações da mídia golpista
Liminar de Ayres
de Brito é, unicamente, o acoitamento supostamente jurídico ao que já fazem os
monopólios de mídia, arrastando na lama a honra alheia, a honra de pessoas
honestas
Reparou o leitor na manchete de nosso jornal?
Deve ter reparado. Perguntará, talvez: isso pode? Pode, leitor. De acordo com os
fundamentos jurídicos expostos pelo ministro Ayres de Britto, do STF, em se
tratando da imprensa, “o que quer que seja pode ser dito por quem quer que
seja”. Portanto, leitor, pode-se dizer tudo – até que o juiz botou a mãe na
zona e o pai como porteiro do bordel, não importa que a genitora em questão seja
mais austera que as matronas de Plutarco e seu marido seja o próprio Sólon de
Atenas.
Mas, a liminar de Britto suspendendo os artigos
da Lei de Imprensa que punem os crimes contra a honra (e aqueles que limitam o
capital, a propriedade e a orientação estrangeira na imprensa) não é uma
consideração abstrata sobre um esdrúxulo direito de calúnia ou difamação. É,
unicamente, a sanção, a aprovação, o acoitamento supostamente jurídico ao que já
fazem os monopólios de mídia, arrastando na lama a honra alheia, a honra de
pessoas honestas e honradas – gente, via de regra, incomensuravelmente melhor do
que qualquer barão ou tubarão da imprensa. Basta que tal ou qual pessoa
contrarie seus interesses - que são, sempre, os piores interesses para o país.
Não é essa, por exemplo, a principal – aliás, a única – atividade de “Veja” e
seus quejandos, inclusive em relação ao Supremo Tribunal Federal?
Essa mídia, de resto golpista desde os cueiros,
sempre reivindicou carta branca e sem limites para difamar, achacar, chantagear.
Da mesma forma que sempre reivindicou que o capital estrangeiro fizesse deste
país uma casa de tolerância.
Mas, segundo Britto, o enlameamento da honra
alheia é liberdade de expressão, contanto que seja feito pela mídia. Aliás, é a
consagração da liberdade propriamente dita. Não há outra forma de interpretar o
parágrafo 9 da sua decisão: “...Tudo a patentear que imprensa e Democracia,
na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer
para a outra, solene e agradecidamente, “eu sou quem sou para serdes vós quem
sois” (....). Por isso que, em nosso País, a liberdade de expressão é a maior
expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem
quer que seja”.
JUSTIÇA
Que isto seja a cassação da liberdade de
expressão das vítimas dessa mídia; que isto seja, pior ainda, a cassação da
liberdade de expressão do público atingido por essa mídia; que isto seja, por
fim, a cassação da liberdade de expressão de todos em benefício de meia dúzia de
monopolistas da comunicação, com suas ligações espúrias fora e dentro do país, é
algo óbvio. No entanto, nem por isso cabe no bestunto de certas pessoas, tão
cegas parecem estar com a luz artificial e fugaz dos refletores – ou, talvez,
tão temerosas estejam de que podem ser queimadas por eles.
Tudo, naturalmente, é ilusão. No entanto, ou se
tem Justiça ou se tem submissão à injustiça. Não se pode estar com ambas – e ao
mesmo tempo.
Não deixa de ser interessante que Britto se
pretenda, além de jurista, poeta. São deste vate sergipano os seguintes versos:
“O capital reduz/ Homem do povo a animal,/ E quando o homem do povo/ Se
comporta como animal,/ O capital exige contra ele/ A pena capital” (“A Pele
do Ar”, ed. O Capital, 2001, pág. 177).
Os versos não valem muita coisa – Sergipe, terra
de Sílvio Romero, de Tobias Barreto e do nosso Górky, Amando Fontes, não tem
culpa pelos versos, nem pela inana jurídica, nem pelo rococó estilístico, nem
pela subserviência exibida por Britto. Convenhamos que os poemas eróticos do
ministro Eros Grau são melhores – ou, pelo menos, mais apetitosos.
No entanto, há pelo menos boa intenção no poema
acima. Mas, pelo jeito, era apenas pose. Na hora em que pôde fazer alguma coisa
para que o homem do povo não seja reduzido a animal, Ayres de Britto preferiu o
outro lado. Naturalmente, os homens do povo saberão se virar sem o seu auxílio.
Que o STF haja aprovado a liminar concedida por
Britto, apenas revela que a reação mais ignominiosa, depois de banida do
Executivo pelas eleições, depois de reduzida a uma franja de elementos ridículos
no Legislativo, se concentra, agora, em pressionar o Judiciário para que este
aja como contrapeso e obstáculo ao progresso. Daí todas as teses, das quais
Britto é um pequeno expoente, pregando que o Judiciário deve extrapolar as suas
funções, assumindo o que é próprio do Legislativo e do Executivo.
De nossa parte, sabemos que o conjunto da
Justiça não se deixará enganar e ser usada contra o povo, contra o país e contra
as leis. Mas isso o golpismo, que tem como reduto a mídia, também sabe. Por
isso, converge a sua pressão, a sua chantagem, para os tribunais superiores, em
especial o STF, sem o mínimo respeito pelos seus integrantes. Até mesmo violar o
sigilo das comunicações entre ministros durante uma sessão do Supremo, eles já o
fizeram. O que mais farão, e até quando, depende dos homens que fazem o nosso
tribunal máximo, isto é, dos sucessores de Vitor Nunes Leal, Ribeiro da Costa,
Orozimbo Nonato, Carlos Maximiliano, Evandro Lins e Silva, Hermes Lima, Nelson
Hungria e outras figuras de grande estatura a quem o Supremo deve o seu
prestígio. O país espera que sejam dignos desse legado. E não há porque não ser.
Por outro lado, sobre a mídia golpista e
anti-brasileira, não há porque repetir o brado de Cícero, o “até quando abusarás
da nossa paciência?”. Na verdade, não há muitos que ainda mantêm a paciência
diante de seus abusos. Por isso mesmo é que resta a ela a coação sobre o
Judiciário – mas, apesar de algumas recentes decisões do STF, nossa Justiça tem
provado que não aceita essa canga. Até porque não existe honra nem glória, e nem
posteridade, na submissão.
CARLOS LOPES |