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Projeto exige que ONGs estrangeiras
dêem satisfação na atuação em território nacional
As Organizações
Não-Governamentais (ONGs) estrangeiras passarão a ter sua atuação no
território brasileiro disciplinada de acordo com o Projeto de Lei 611/07,
do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).
O documento afirma que será
“exigida transparência, reapresentação e obediência à legislação brasileira
quando (as ONGs internacionais) quiserem ter no Brasil algum tipo de
atividade permanente”.
De acordo com o PL, em nenhuma
circunstância, a ONG deterá direitos mais amplos do que os que são
atribuídos às pessoas jurídicas constituídas no Brasil. No caso de a
organização realizar atividade permanente ou ter sede em território
nacional, deverá ser regida pela legislação brasileira, com autorização do
governo federal e estando registrada no Registro Nacional de ONGs.
As autoridades brasileiras
deverão deter todas as informações pertinentes ao funcionamento das
organizações, assim como a origem de recursos, linhas de atuação, emprego de
finanças, a forma de contratação de pessoal e todas as outras informações
que possam ser relevantes no processo. Além disso, as organizações terão que
ter um representante legal que detenha poder decisório em qualquer nível
dentro do país.
Essas medidas buscam
regulamentar o funcionamento das ONGs a fim de evitar casos como o das
organizações que funcionam como testas-de-ferro de escusos interesses
internacionais. Exemplo claro se caracteriza pela atuação da ONG World Wide
Fund for Nature (WWF), que recebe doações regulares de grandes coorporações,
como a Shell, a Fundação Rockefeller, a Fundação Ford, entre outras, dentre
as quais se encontram também a USAID (Agência do Departamento de Estado
Norte-americano). A WWF, entre outros “projetos”, já controla milhões de
hectares da floresta amazônica através do ARPA (Amazon Regional Protected
Area), projeto que busca cercar milhões de quilômetros de riquezas naturais
com o intuito de “preservá-las”, escondendo os reais interesses de seus
gestores.
O PL está sujeito à
apreciação do Plenário da Câmara e será analisado pelas Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e
Constituição e Justiça e de Cidadania. |