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O direito de autor no mercado
digital (*)
FLÁVIO PAIVA
A evolução tecnológica produziu as redes de
computadores, as plataformas de comunicação com a transmissão em tempo real,
facilidades de gravação e difusão de músicas, filmes, textos, imagens e jogos, e
a prática do remix em novos modelos de negócios com base digital. A oferta de
vias de acesso à informação aumenta a todo instante no mundo da tecnologia e com
ela cresce a necessidade de conteúdos para que os nodos econômicos do sistema de
transmissão e de armazenamento de dados e informações se tornem cada vez mais
competitivos e lucrativos.
A despeito dos interesses meramente
mercadológicos da teia digital tem havido um esforço muito grande das nações
para ocupar espaços na rede mundial de computadores com suas versões sobre
aspectos históricos, culturais e científicos. A geopolítica mundial passa pela
trama da visibilidade entre o regional e o global. Concomitantes a isso se
espalham dentro do próprio sistema os movimentos de luta pelo software livre e
em favor de uma globalização não hegemônica. É inegável que experiências de
construção coletiva do conhecimento, a exemplo da Wikipédia, são muito
interessantes, mas insuficientes e sempre vulneráveis a quem tem mais poder de
postar informações.
Na interseção entre os conjuntos que tratam do
mercado digital, dos espaços de autonomia dos povos e da democratização do
acesso à informação é natural que ainda haja muito a ser percebido, aprendido e
compreendido. A questão do Direito Autoral é um dos pontos críticos nessa zona
de cruzamento de potências, especialmente no que diz respeito ao mercado
digital. Os autores, já tão espoliados pela indústria cultural tradicional,
passam a ser alvos do poder econômico multinacional e sua capacidade de produzir
vulgatas capazes de conduzir seus interesses pelo subtexto dos discursos em
favor da humanidade e dos valores universais.
A produção de conteúdos passou a ser um bem
muito valioso na nova economia. É o pau-brasil, a cana-de-açúcar e o ouro da era
das navegações virtuais. Assim como ocorreu no período da conquista dos mares,
nessa caça ao tesouro, a primeira regra de disputa é a da disseminação do senso
de desapropriação dos legítimos donos das fecundas terras a serem espoliadas, o
que, no caso, são os autores. Um dos argumentos para isso é o de que os bens
culturais não se acabam ao serem consumidos, além de serem uma contribuição à
expansão da cultura. Assim, e falsamente em nome da sociedade do conhecimento,
espalham que a propriedade intelectual é fator de restrição ao acesso das
pessoas às produções nos campos literário, artístico e científico.
A novidade do momento é o Creative Commons que
em si não é um mal, mas, enquanto prega deliberadamente uma socialização do
conhecimento serve de escada para as transnacionais do mercado digital. O
discurso libertário do CC está subordinado à dinâmica do mercado de
computadores, softwares, telefones, motores de busca e provedores de acesso à
Internet. É uma invencionice da mania norte-americana de resumir o mundo a um
grande mercado. Sua função no sistema é fornecer instrumentos legais que
permitam o uso “não comercial” de obras, como tentativa de neutralizar a
“pirataria”, de instigar a população a cobrar dos autores que liberem
gratuitamente seus trabalhos em nome do bem comum e, por trás de tudo isso,
facilitar que o comércio de conteúdos funcione sem que as empresas do mercado
digital precisem pagar os autores.
Em termos jurídicos, a ação do Creative Commons
não altera em nada os fundamentos do Direito Autoral, estabelecidos em tratados
e convenções internacionais, segundo os quais são livres as cópias sem fins
lucrativos, citações, notícias de imprensa, divulgação dos fatos e outros usos
de obras autorais. Como derivativo da nova ordem, o CC faz uma elucubração sobre
si mesmo para promover uma confusão entre essência, forma e meio de transmissão.
Não podemos esquecer que a essência é humana (o amor, a dor, o encantamento...),
a forma é o jeito subjetivo como o indivíduo reelabora a essência (composição,
pintura, escultura...) e o meio é a via de escoamento das informações
(plataformas físicas e virtuais), que pode ser de caráter público ou privado.
Ao acender luzes sobre a suposta causa da
democratização dos conteúdos o Creative Commons o faz de uma maneira que ofusca
ao invés de iluminar. Ao dificultar o discernimento com relação ao direito
inalienável dos autores esse tipo de organização da era digital põe sobre si
interrogações quanto ao seu propósito. Nunca é bom para a sociedade que o
discernimento esteja comprometido com a crise. E a crise atual não é de
instrumentos legais, mas de controle da pilhagem e dos seqüestros de conteúdos
por parte das corporações multinacionais que dominam o sistema digital e a
Internet.
A mudança que está no ar é apenas na remodelação
do poder econômico. A estratégia da venda direta é o mais novo movimento do
mercado global. Chegar ao consumidor eliminando atravessadores é um incomparável
diferencial competitivo. Tem sido comum que artistas disponibilizem músicas
gratuitas pela Internet a fim de vender shows, ganhar com festas, publicidade e
produtos licenciados. Muitos artistas da cultura de massa estão migrando da
relação de negócios com as grandes gravadoras para assinar com empresas de
eventos. Até o jabá, que é uma contravenção instituída pela indústria
fonográfica para massificar produtos musicais, deixa de servir apenas para
vender CD e DVD para promover performance.
Nesses casos, sim, surgem questões objetivas que
requerem aprofundamento quanto à maneira de remunerar os autores que não se
apresentam e muitas vezes o público sequer sabe que existem. Teriam os
intérpretes e os produtores de eventos que destinar um percentual de seus ganhos
para pagar os autores? No caso dos mercados informais a solução que tem sido
apontada é a da taxação da mídia virgem, como forma de arrecadação e
distribuição dos direitos autorais. Caminhos como esses exigem todo um processo
de reorganização do sistema de representação dos autores para que funcione com
mais transparência e eficácia, sem concentração exagerada de privilégios nem
igualitarismo inspirado em deficiências.
Com a expansão do sistema digital e da
comunicação em rede a questão autoral ganhou novas complexidades. Passou a
envolver num mesmo circuito os autores profissionais e os amadores, os que são
consagrados e aqueles anônimos que veiculam suas produções, sejam elas obras de
valor artístico-cultural ou simples diários. Estar na rede, contudo, não quer
dizer ser ouvido, lido ou visto, mas é uma probabilidade. Não é à toa que o
maior varredor de conteúdos desse mercado se chama Google. Essa palavra quer
dizer a centésima potência do número dez; ou seja, dez com cem zeros no final. É
um número enorme que, no entanto, no menu infinito da web, não tem diferença de
qualquer outro. A diferença continua fora da rede, na cultura de massa, na
cultura popular e no sistema educacional.
O que a economia do mercado digital está
tentando mesmo é fazer uma migração do entendimento do Direito Autoral, do seu
caráter estético, vinculado ao criador, para a função utilitária da obra,
associada ao direito comercial. O padrão europeu de proteção ao criador, adotado
no Brasil, possibilita que o autor participe mais intensamente dos ganhos
econômicos decorrentes da exploração comercial ou institucional da sua obra. O
que a nova economia está tentando nos impor é o modelo anglo-saxão, que
privilegia o mercado, representado pelo direito de cópia (copyright), no qual o
patrimônio do autor é assumido acintosamente pelas corporações.
(*) Artigo
publicado originalmente no jornal cearense “Diário do Nordeste”, em sua edição
de 08 de novembro de 2007. |