Governo diz ao STF que o lucro recorde dos bancos justifica aumento da CSLL
O governo federal considerou que o lucro recorde
dos bancos é um bom motivo para o aumento, de 9% para 15%, da alíquota da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições
financeiras, como forma de compensar o fim da Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira (CPMF).
“Não pode haver dúvidas de que, se há um setor
econômico, no Brasil, que caberia ser destinatário de alíquota majorada da CSLL
(...), este setor é o setor financeiro, que, a cada ano, bate novos recordes, a
nível mundial em relação a esse setor econômico, em matéria de lucros”, afirma
nota técnica da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda,
entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (21), contestando a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do DEM/PFL contra o aumento.
O governo lembra ainda o fato de que o senador
Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou em 2007 um projeto para aumentar a alíquota da
CSLL dos bancos para 18%. O aumento agora questionado pelo DEM consta da Medida
Provisória 413, editada neste mês.
O ex-PFL, empenhado em defender os lucros dos
banqueiros, alegou na Adin que a medida do governo estaria ferindo o princípio
da irretroatividade tributária, já que o lucro dos bancos foi realizado em 2007,
antes, portanto, da edição da medida provisória, publicada no início de janeiro.
“Em nenhum momento, em nenhuma parte de seu texto, a medida provisória 413/2008
diz ou induz à interpretação de que seus dispositivos se aplicariam a fatos
geradores já ocorridos em 2007”, rebateu o governo.
A nota técnica esclarece ainda que os
pressupostos de relevância e urgência, necessários à edição de medida
provisória, foram respeitados, já que o Orçamento da União para 2008 terá R$ 40
bilhões a menos do que o previsto em decorrência da extinção da CPMF. “A
relevância e urgência na edição da medida provisória em baila são aqui
materializadas pela necessidade de recompor, mesmo que em parte (...), as
receitas da seguridade social, em virtude da não prorrogação da CPMF”, diz.
Agora, com os argumentos da Presidência no STF,
a ministra Ellen Gracie abrirá prazo de cinco dias para que a Advocacia Geral da
União se manifeste. Depois, o Ministério Público terá outros cinco dias. De
posse de todos esses subsídios, o plenário do STF julgará em definitivo a ação.