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Mendes ignora TRF e STJ no afã de livrar Daniel Dantas
Fechou os olhos
até para suborno comprovado
Ao fim da semana passada, alguns lembraram o
processo movido pelo atual presidente do STF, Gilmar Mendes, contra o
jurista Dalmo Dallari. Este havia escrito, quando Mendes foi nomeado por
Fernando Henrique para o STF: “se essa indicação vier a ser aprovada pelo
Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção
dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade
constitucional. (...) o nome indicado está longe de preencher os requisitos
necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país”. A razão
de Dallari era a atuação de Mendes como advogado-geral da União no governo
Fernando Henrique. Pelos recentes acontecimentos, vê-se que ele não estava
errado. O atual presidente do STF perdeu a questão contra Dallari na Justiça.
Na quarta-feira, enquanto a liderança do PSDB no
Senado emitia nota em seu apoio, Gilmar Mendes declarava que a “jurisprudência
do STF” (sic) era igual tanto para os pobres quanto para os ricos. O ministro se
equivoca ou não sabe o que é jurisprudência - coisa em que não acreditamos.
Ninguém está discutindo a “jurisprudência do STF”. O que está se discutindo são
suas decisões unilaterais (“monocráticas”, como se diz em Direito), que, em
menos de 24 horas, passando por cima de todas as instâncias intermediárias da
própria Justiça, livraram duas vezes da cadeia um dos maiores escroques já
aparecidos por aqui. Isso é muito diferente de discutir a “jurisprudência do
STF”.
Como notou outro jurista, não há precedentes
para tais decisões na história do judiciário brasileiro. Certamente, havia no
inquérito sobejas provas de todas as acusações - gestão fraudulenta, formação de
quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, uso de informações
privilegiadas e outros crimes, pois a carreira de Dantas é quase um Código
Penal. Mas, o que tornava a prisão preventiva absolutamente mandatória era a
ação de Dantas em interferir nas investigações – o que ficou claro pela oferta
de suborno de um milhão de dólares a um dos delegados que o investigava. Essa
tentativa foi gravada em áudio e vídeo, e, até mesmo, duas parcelas do dinheiro
foram entregues ao delegado Vitor Hugo Rodrigues Alves. Portanto, estava
demonstrada – mais do que isso era impossível – a tentativa de Dantas de
interferir nas investigações, mais ainda quando o inquérito também demonstrou -
como, aliás, era notório - que seu suborno também se estendia a comerciantes que
dão plantão em certos jornais e revistas.
Porém, o presidente do STF considerou que o juiz
de primeira instância, Fausto De Sanctis, “não indicou elementos concretos e
individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar”.
A sentença do juiz De Sanctis tem 175 páginas –
é um minucioso arrazoado dos motivos pelos quais a prisão preventiva de Daniel
Dantas era não só cabível, como necessária. Além disso, não é preciso conhecer o
Direito para saber que tentar subornar um delegado é interferir nas
investigações.
No entanto, Mendes considerou, ao conceder o
segundo habeas corpus, que o depoimento de Chicaroni (o emissário de Dantas para
subornar o delegado) não é suficiente para concluir que Dantas está envolvido na
tentativa de suborno, porque em apenas um momento ele é citado, quando o
emissário “informa ter conhecimento que o controlador do Grupo Opportunity é
Daniel Dantas e que Humberto (Braz, o outro emissário) estava na condição,
naquele momento, de representante dos interesses do Grupo Opportunity”. O
presidente do STF acha que isso não é indício de que Dantas tentava subornar o
delegado. Nem as gravações, nas quais o emissário diz que Daniel Dantas está
preocupado com a primeira instância, “uma vez que no STJ e no STF ele
resolveria tudo” e que queria que o delegado “livrasse três, o Daniel, a
irmã e o filho”. E nem o dinheiro, apreendido na casa de Chicaroni.
Sobre o papel de 2004 com a inscrição
“contribuição para que um dos companheiros não fosse indiciado criminalmente”,
Mendes afirma que é um papel apócrifo, que somente como exercício mental pode-se
considerá-lo como um indício de alguma irregularidade. A respeito desse e de
outros papéis que foram encontrados na casa de Dantas, Mendes diz que
eles são de duvidosa idoneidade e vago significado, não justificando um pedido
de prisão.
Por muito menos, houve gente que foi parar em
Alcatraz. No entanto, a PF queria apenas uma prisão preventiva. Mas, segundo
Mendes, os papéis, as gravações, enfim, as provas, não têm importância – quando
o acusado chama-se Daniel Dantas.
Repare-se que Mendes recorreu a um expediente
que, como apontaram vários juristas, é francamente ilegal e inconstitucional. O
habeas corpus anterior havia sido concedido contra a prisão temporária,
decretada pelo juiz De Sanctis, com o objetivo de impedir Dantas de destruir
provas. A segunda prisão de Dantas, que não era temporária, mas preventiva,
tinha outra base: impedi-lo de fugir, como o agora extraditado Cacciola, e de
interferir nas investigações. Mas o presidente do STF tratou as duas prisões
como se fossem a mesma - como se a PF e o juiz De Sanctis estivessem insistindo
nos mesmos motivos - e saiu clamando contra um suposto “desrespeito” ao seu
habeas corpus anterior. Assim, o seu segundo habeas corpus é uma reafirmação do
primeiro habeas corpus, como se o pedido da PF e a sentença da primeira
instância fossem iguais, apesar de serem inteiramente distintos.
Por que esse expediente? Com isso, Mendes passou
por cima da segunda instância - o Tribunal Regional Federal (TRF) – e da
terceira – o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, Dantas, em vez de fazer
como todos os réus e recorrer ao TRF e depois ao STJ, recorreu logo à última
instância, o STF, e foi atendido. Realmente, nunca houve uma sentença dessas na
História do país. Criou-se, como observou o procurador Rodrigo de Grandis, um
foro privilegiado para um único indivíduo: Daniel Dantas.
Gilmar Mendes era o menos indicado dos ministros
do STF para conceder tal benefício a Dantas. Poderia, e teria razão, alegar
suspeição – que não torna suspeito o juiz, mas, ao contrário, o livra de
possíveis suspeitas se julgar determinada causa.
Mendes foi nomeado por Fernando Henrique, do
qual foi Advogado-geral – e são evidentes os vínculos de Fernando Henrique e dos
tucanos com Dantas (ver matéria nesta página e artigo na página 5).
Mais ainda: Mendes é amigo do advogado Luiz
Carlos Madeira, um dos três advogados de Dantas que foram ao STF pedir
prioridade para o habeas corpus do cliente. Madeira é advogado de Dantas quase
desde a fundação do Opportunity, seu banco de segundo andar. Nesse mesmo
período, foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral, tendo Gilmar Mendes
por colega. No último dia 14 de maio, numa das gravações colhidas pela Operação
Satiagraha, aparece a irmã e sócia de Dantas, Verônica, dizendo a alguém de nome
Artur: “Precisa passar os detalhes sobre a legislação para o Madeira, que é
amigo do Gilmar, e isso pode parar na mão dele (Mendes)”.
C.L.
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