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Mesa do Senado concede impunidade a tucanos
Pela
interpretação dela, Hildebrando Pascoal, aquele da motosserra, estaria liberado
hoje
A Mesa Diretora do Senado decidiu não enviar ao
Conselho de Ética processo contra o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) por quebra
de decoro parlamentar. O pretexto usado foi o de que os crimes do senador tucano
foram cometidos antes dele assumir o mandato. A mesma manobra já tinha sido
usada também para acobertar os ilícitos de seu correligionário mineiro, Eduardo
Azeredo.
Perillo foi denunciado pelo procurador-geral da
República, Antonio Fernando de Souza, por formação de quadrilha, caixa dois e
utilização de notas frias, entre outros crimes. O processo está no Supremo
Tribunal Federal (STF). Segundo a Procuradoria Geral, os crimes foram praticados
nas eleições de 2006. Perillo foi “um dos mentores e principal beneficiário de
um esquema de captação ilícita de recursos, utilização de notas frias,
pagamentos de despesa de campanha por meio de ‘laranjas’ e outras fraudes
eleitorais”, diz a denúncia.
Segundo o procurador, com base em inquérito da
Polícia Federal (PF), o senador tucano e o governador Alcides Rodrigues
apresentaram “dezenas de notas fiscais frias à Justiça Eleitoral”. A PF reuniu
horas de gravações que esclarecem como as notas frias eram conseguidas. Cabia a
Waldete Faleiros, contadora do diretório estadual do PSDB em Goiás, buscar junto
a empresas as notas frias para fechar as contas do senador e do governador, como
demonstra uma interceptação feita no dia 18 de dezembro de 2006, logo após as
eleições, em que Waldete conversa com o dono da empresa Multicooper, Genaro
Herculano.
Além disso, gravações telefônicas do senador
goiano com a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de
Goiás, revelam o tucano influenciando sua decisão num processo envolvendo a
Prefeitura de Itumbiara, município do interior do Estado. O diálogo foi gravado
pela Polícia Federal no final de dezembro de 2006. As conversas foram divulgadas
pela revista Época.
A decisão pró-crimes de Perillo mostra que a
Mesa do Senado decidiu seguir acobertando as falcatruas tucanas. Não entraram no
mérito das acusações. Até porque não têm como fazê-lo. As provas são
contundentes demais. Perillo, entre outras coisas, foi pego, como dissemos, em
flagrante traficando interesses ao telefone com a desembargadora. “O interesse é
conceder ou negar a liminar?”, pergunta ela. Ele responde que é para negar.
Depois foi confirmado que a liminar não saiu por interferência direta da
desembargadora.
No caso de Eduardo Azeredo tudo foi acobertado
com a mesma desculpa. Farta documentação divulgada durante a CPI dos Correios e
os depoimentos de seu tesoureiro de campanha, Cláudio Mourão, comprovaram que os
recursos que alimentaram a eleição do senador mineiro em 1998 saíram dos cofres
públicos. R$ 53 milhões de um total de R$ 100 milhões arrecadados pela campanha
teriam transitado pelas empresas do conhecido Marcos Valério. Cerca de R$ 18
milhões desses recursos foram oriundos dos cofres públicos, divididos assim: R$
8,5 milhões do financiamento do enduro da Independência (Estado R$ 2 milhões;
Cemig R$ 1,5 milhão; Copasa R$ 1,5 milhão; Bemge R$ 1 milhão; Crédito Real R$ 1
milhão; Loteria de Minas R$ 500 mil e R$ 1 milhão da Comig), R$ 8.505.351,00
através da Secretaria de Comunicação do Estado (Secom) e R$ 1,6 milhão através
de contratos da SMP&B com a Cemig.
A decisão que acobertou Perillo foi tomada com
base num parecer encomendado ao advogado-geral do Senado, Alberto Cascais. Ele
recomendou o arquivamento das denúncias alegando que tudo foi feito antes da
posse. “As acusações de tráfico de influência, peculato e caixa dois referem-se
a período anterior ao mandato”, disse o advogado. Por esse argumento,
Hildebrando Pascoal, aquele que serrava as pessoas, podia ficar tranqüilo porque
elas foram serradas antes da posse.
O caso é que os senadores da Mesa optaram por
tornarem-se cúmplices dos tucanos. Usaram o fato da mudança feita em 1994 do
artigo 14 da Constituição Federal ainda não ter sido regulamentada, para
continuar acobertando esses crimes. O artigo 14 em seu § 9° estabelece “casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade
administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida
pregressa do candidato”. A mudança visava propiciar que os senadores pudessem
responder por seus crimes mesmo tendo sido cometidos antes de sua posse.
Essa situação de indefinição geral acaba sendo
cômoda para a atual direção do Senado porque ela é usada como biombo para o
acobertamento político de uns e para achaques a outros, dependendo de
determinadas preferências e de determinadas pressões exercidas pela oposição e
pela mídia golpista.
SÉRGIO CRUZ
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