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Cobrança da ANP é ilegal e viola a Constituição, diz Petrobrás na Justiça
A Petrobrás impetrou mandado de segurança contra
a Agência Nacional de Petróleo (ANP) para suspender a cobrança ilegal de R$
1.305.285.076,37 (um bilhão, trezentos e cinco milhões, duzentos e oitenta e
cinco mil, setenta e seis reais e trinta e sete centavos), que seriam,
supostamente, referentes a diferenças devidas da Participação Especial do
Campo Marlim, na Bacia de Campos, mencionadas na resolução de diretoria da
ANP nº 400/2007.
O mandado de segurança tem também o objetivo de
impedir que a ANP inscreva a Petrobrás na Dívida Ativa e no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A Petrobrás informou que obteve uma decisão
liminar da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que
“suspende a cobrança das diferenças de Participação Especial, mencionadas na
Resolução de Diretoria da ANP nº 400/2007, até que seja observado o devido
processo legal”.
A ANP desconsiderou a decisão judicial e, em 20
de maio deste ano, mandou a conta à Petrobrás, cobrando o astronômico valor
mencionado, mais correção monetária.
A estatal informa que “protocolou a ação
(Mandato de Segurança) insurgindo-se contra a Resolução da Diretoria nº 400
da ANP, a qual a Petrobrás entende ser ilegal e violadora da Constituição
Federal, afrontando os princípios da segurança jurídica, da legítima
expectativa do administrado e da boa-fé, além de carecer de fundamentação”.
“A Petrobrás reitera que os recolhimentos
realizados a título de participação especial do campo de Marlim sempre foram
baseados em metodologia referendada pela própria ANP e em interpretação
juridicamente legítima do art. 18, XVI, da portaria ANP 10/1999, razão pela
qual, diante da ameaça de lesão aos seus direitos e aos interesses de seus
acionistas, impetrou o mandado de segurança”, diz em nota a estatal. |