|
Requião denuncia no Supremo nova censura
A crítica do governador Roberto Requião a uma
decisão judicial que reintegrou oito agentes penitenciários demitidos por torturarem
presos levou o juiz substituto Marcus Holz, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa,
a retomar a censura prévia ao governador e a multá-lo em R$ 200 mil.
Após tomar conhecimento do fato, o governador
Roberto Requião ingressou com uma argüição de descumprimento de preceito
fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão.
As críticas de Requião foram feitas no dia 11 de
março, durante a Escola de Governo, programa da TV Educativa do Paraná que
transmite ao vivo a reunião do secretariado do governador. Ao comentar a decisão
tomada pela Justiça de mandar reintegrar oito agentes penitenciários acusados de
violência e maus-tratos contra presos do Centro de Detenção Provisória de São
José dos Pinhais, Requião afirmou que “é uma situação simplesmente incendiária.
A autoridade judicial montou um barril de pólvora e acendeu o pavio”.
A denúncia de prática de torturas foi de autoria
da Seção de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após uma
sindicância e um processo administrativo confirmar a veracidade das acusações, o
secretário da Justiça e Cidadania, Jair Ramos Braga, propôs a demissão dos
funcionários, o que foi feito pelo governador.
O juiz reclama não só das críticas à decisão,
como também considera ilegal o fato do governador utilizar “de ironia para
proferir uma crítica velada à decisão que antecipou a tutela concedida nos autos
de agravo de instrumento mencionado”.
O ato do juiz substituto foi condenado por
políticos e lideranças sociais do Paraná. O doutor em Sociologia Política,
Carlos Luiz Strapazzon, criticou a censura e afirmou que “não se pode, por uma
decisão judicial, proibir o governador de expressar seu pensamento. A decisão
judicial não tem consistência constitucional”.
Para o jornalista Beto Almeida, presidente da TV
Comunitária de Brasília e diretor da Telesur, a censura ao governador é um
absurdo. “Por que não pode um governador, eleito pelo voto direto, criticar
outro Poder? Onde está na lei a proibição do exercício da crítica? Fazer
política é exercer a crítica. O cargo do governador é um cargo político,
portanto inclui o exercício da crítica, garantida pela Constituição”, afirmou.
Requião já havia passado por uma situação
semelhante no ano passado quando o desembargador Edgar Lippmann, do TRF4, também
censurou o governador. A censura foi derrubada pela juíza Tani Maria Wurster, da
Justiça Federal do Paraná, mas restabelecida no último dia 13 por intermédio do
mesmo desembargador.
|