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O monarca de toga
O ministro Ayres de Britto forneceu ao público
mais alguns exemplos de sua afamada escola jurídica, segundo a qual “o
Judiciário não governa, mas ele governa quem governa”, agora revista e ampliada
para “o Judiciário não governa nem legisla, mas o Ayres de Britto quer governar
o governo e legislar o Legislativo”. Pode não haver nisso muita lógica nem fazer
muito sentido, se é que faz algum, mas é esse o conteúdo de sua entrevista à
“Folha de S. Paulo”, na véspera de assumir a presidência do Tribunal Superior
Eleitoral.
Diz o ministro que é contra a reeleição do
presidente porque “a república é uma forma de governo contraposta da monarquia”.
Não pense o leitor que o Conselheiro Acácio ressuscitou e emigrou para o Brasil.
Não. Tem mais: “enquanto a monarquia é hereditária, a república é eletiva”. Essa
nem o Pedro Bó é capaz de discordar. O interessante é a conclusão que o douto
ministro extrai dessas duas obviedades: “... se você possibilita a renovação de
mandatos, você golpeia a república nesse seu elemento da renovação dos quadros
dirigentes. Quanto mais você prorroga um mandato, mais se aproxima da monarquia
e se distancia da república”.
Que nos perdoe o ilustre ministro, mas a isso
chama-se, em uma palavra, charlatanice. Desde quando uma reeleição é uma
“prorrogação” de mandato? E desde quando o que afasta a república da monarquia é
a proibição da reeleição, se na monarquia nem eleição existe para chefe de
Estado?
O princípio básico da república é que o povo
deve escolher o chefe de Estado. Porém, segundo o ministro Ayres de Britto,
impedir o povo de escolher quem ele quiser – inclusive reeleger quem ele acha
que merece – é o que caracteriza a república, e não a monarquia. Evidentemente,
do ponto de vista do conteúdo político – a restrição à vontade popular –, que é
o que importa, a proibição à reeleição está mais próxima da monarquia do que a
liberdade republicana do eleitor eleger e reeleger quem ele quiser. No entanto,
nesse samba do jurista doido, há ainda o emprego caviloso da palavra “renovação”
- ele é contra a “renovação de mandatos” porque é a favor da “renovação dos
quadros dirigentes”. Como o personagem de “O Leopardo”, o ministro parece ser a
favor de que tudo mude para que tudo continue a mesma coisa. Pois a renovação da
cara do presidente não tem relação necessária com a renovação do país. Aliás,
frequentemente substitui-se um presidente por outro para que não haja renovação
alguma.
Por outro lado, uma reeleição muitas vezes é a
garantia de que a renovação prosseguirá - como foram, por exemplo, as três
reeleições de Franklin Delano Roosevelt. O que veio nos EUA depois que a direita
impôs a limitação da reeleição a um mandato é suficiente para que não haja muita
dúvida a esse respeito. Porém, há exemplo mais próximo - basta imaginar o que
aconteceria se Lula não pudesse ser reeleito em 2006.
Ninguém precisa pensar muito para chegar a essas
conclusões. Entretanto, Ayres está mais preocupado em chaleirar a mídia
reacionária, mais precisamente, golpista. Por essa razão, se diz favorável ao
“voto facultativo” - quando sua missão é zelar pelo voto obrigatório, que está
na lei. Refere-se, também, à discussão do “tema da vida pregressa de um
candidato sob suspeita”, assunto totalmente ilegal, pois não há quem esteja
acima de qualquer suspeita, e, se bastar a difamação da mídia para impugnar uma
candidatura, o Reichstag de Hitler vai parecer democrático. E, diz também que “é
necessário que o TSE debata sobre programas como o PAC em ano eleitoral”.
Debater o quê? O governo não pode governar em ano eleitoral? Todos esses pontos
são apenas o programa do golpismo, no parlamento e na mídia. Fora a laia dos
Civita e Artur Virgílio, não há “discussão” sobre esses estrupícios.
Mas não é um acaso essa abastardada menção à
monarquia. Ayres parece se achar um monarca absoluto em questões políticas - que
não dizem respeito a um ministro do STF, muito menos ao presidente do TSE.
Vejamos essa maravilha democrática: “Estamos cobrando dos candidatos fidelidade
aos partidos (....). Mas o partido tem fidelidade a ele mesmo? Pode ter um
programa belíssimo e uma prática feiíssima? (....) como admitir partidos com as
oligarquias partidárias? Que sepulcro caiado é esse, que por fora está
pintadinho, mas por dentro é uma putrefação só?”
Se o ministro tem alguma acusação a um partido
que cometeu ilegalidades, tem todo o direito de fazê-la. Mas não tem o direito
de falar, sem prova alguma, que os partidos – em geral – não são fiéis a si
mesmos (matéria puramente política, que, portanto, não é atribuição do TSE), que
têm “prática feíssima” (juízo estético que também não cabe ao TSE), de
“oligarquias partidárias” (quais?) e de “putrefação”, somente porque seu colendo
nariz gosta de outros cheiros.
Em suma, Ayres não pode apresentar suas opiniões
políticas pessoais como se fossem doutrina jurídica. Muito menos usar seu cargo
para tentar impor suas opiniões políticas aos partidos. Tais tentativas
extrapolam suas funções – e têm odor, não de monarquia, mas de fascismo.
No entanto, o ministro age como se pudesse
substituir o Legislativo, por exemplo, na questão do voto proporcional: “Até que
ponto a lei pode (....) desconsiderar o voto do eleitor e desviar esse voto para
quem não o recebeu? A lei, ao que parece, está entrando em contradição ao
permitir que partidos e políticos se apropriem de votos que não lhes foram
dados”.
A lei não “desconsidera” o voto do eleitor nem o
“desvia” – ela considera que o voto em um candidato deve ser considerado como
dado à legenda, isto é, ao partido do qual esse candidato faz parte. Ayres pode
não gostar disso, apesar de ser um instrumento democrático, que reforça os
partidos. Pode até, como é bastante provável, não ter entendido a essência de
tal mecanismo – o que é grave para um presidente do TSE, mas não chega a ser um
crime.
Até aí, problema seu. O que não é problema seu é
tentar negar a lei porque acha que há “contradições” nela. Se a lei diz que o
voto do eleitor tem que ser considerado na eleição do conjunto de candidatos do
partido, cabe a ele aplicar a lei. E só. O resto diz respeito, exclusivamente,
ao Legislativo.
No mesmo diapasão, Ayres diz que “pode-se
discutir também se a legislação sobre os dois senadores suplentes é compatível
com a pureza do regime democrático representativo”. Pois isso é exatamente o que
um tribunal não pode discutir. Fazer a lei não é sua atribuição, muito menos do
arbítrio de um juiz. Até porque, não é ele quem deve avaliar o teor de “pureza
do regime democrático representativo”.
Por último, diz ele que “sou poeta antes mesmo
de ser jurista. (....) decidi não deixar esse meu lado jurista passar por cima
do poeta. A linguagem jurídica tradicional é muito fechada. Além de posuda.
Quando permeada de literatura, ganha em clareza, beleza e, por conseguinte, fica
atraente”.
Atraentíssima. Tem gente que prefere ler as
sentenças do Ayres do que o Kama Sutra. E, realmente, a linguagem dele não é
nada posuda...
CARLOS LOPES
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