STF muda jurisprudência e impede o Congresso de apreciar Medida Provisória

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira, em caráter liminar, a eficácia da medida provisória 405/07, convertida na Lei 11.658/08, que abriu créditos extraordinários no valor total de R$ 5,4 bilhões para vários órgãos federais, atendendo ação de inconstitucionalidade do PSDB, que alegava desrespeito aos pressupostos de urgência e relevância requeridos para a abertura de créditos extraordinários.

O julgamento foi concluído com o placar de 6 a 5, contrariando a jurisprudência do tribunal, que até então havia arquivado todas as ações dessa natureza, com base no princípio que o julgamento da matéria deveria ser exclusividade do Legislativo, a quem cabe aprovar ou rejeitar medidas provisórias.

Em abril passado, quando a Corte iniciou o julgamento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio votaram pela concessão da medida cautelar. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso votaram contra a concessão de liminar. “A responsabilidade política por essa situação cabe ao Congresso Nacional: resolver o modelo que ele mesmo criou”, declarou Peluso.

Nos três votos que completaram o julgamento, o ministro Menezes Direito votou no mesmo sentido. Para ele, “não cabe a esta Suprema Corte examinar os critérios de urgência e relevância, matéria que fica, evidentemente, na alçada do presidente da República, com a colaboração do Congresso Nacional”.

Segundo Ellen Gracie, “as verbas alocadas a quase todos os ministérios e ao setor judiciário eleitoral, tinham por objeto a manutenção de programas já em curso e que se encontravam inseridos no orçamento anual não aprovado em tempo hábil”. A ministra lembrou que o atraso na aprovação da lei orçamentária de 2008 e o risco de cancelamento de programas governamentais, além da própria aprovação da medida provisória pelo Congresso, exauriam os argumentos levantados na petição.

O ministro Celso de Mello, que apresentou o último voto depois de cinco contrários e cinco favoráveis à suspensão da medida provisória, acompanhou o entendimento do relator, pelo deferimento da medida cautelar.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, disse que a decisão não vai impedir que o presidente Lula edite novas MPs para liberar recursos emergenciais. “Eu não vejo esse julgamento como uma derrota do poder do presidente de editar medidas provisórias”, comentou.

 

 


Primeira Página

 

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