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STF muda jurisprudência e
impede o Congresso de apreciar Medida Provisória
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na
quarta-feira, em caráter liminar, a eficácia da medida provisória 405/07,
convertida na Lei 11.658/08, que abriu créditos extraordinários no valor total
de R$ 5,4 bilhões para vários órgãos federais, atendendo ação de
inconstitucionalidade do PSDB, que alegava desrespeito aos pressupostos de
urgência e relevância requeridos para a abertura de créditos extraordinários.
O julgamento foi concluído com o placar de 6 a
5, contrariando a jurisprudência do tribunal, que até então havia arquivado
todas as ações dessa natureza, com base no princípio que o julgamento da matéria
deveria ser exclusividade do Legislativo, a quem cabe aprovar ou rejeitar
medidas provisórias.
Em abril passado, quando a Corte iniciou o
julgamento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Eros Grau, Cármen Lúcia
Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio votaram pela concessão da
medida cautelar. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar
Peluso votaram contra a concessão de liminar. “A responsabilidade política por
essa situação cabe ao Congresso Nacional: resolver o modelo que ele mesmo
criou”, declarou Peluso.
Nos três votos que completaram o julgamento, o
ministro Menezes Direito votou no mesmo sentido. Para ele, “não cabe a esta
Suprema Corte examinar os critérios de urgência e relevância, matéria que fica,
evidentemente, na alçada do presidente da República, com a colaboração do
Congresso Nacional”.
Segundo Ellen Gracie, “as verbas alocadas a
quase todos os ministérios e ao setor judiciário eleitoral, tinham por objeto a
manutenção de programas já em curso e que se encontravam inseridos no orçamento
anual não aprovado em tempo hábil”. A ministra lembrou que o atraso na aprovação
da lei orçamentária de 2008 e o risco de cancelamento de programas
governamentais, além da própria aprovação da medida provisória pelo Congresso,
exauriam os argumentos levantados na petição.
O ministro Celso de Mello, que apresentou o
último voto depois de cinco contrários e cinco favoráveis à suspensão da medida
provisória, acompanhou o entendimento do relator, pelo deferimento da medida
cautelar.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias
Toffoli, disse que a decisão não vai impedir que o presidente Lula edite novas
MPs para liberar recursos emergenciais. “Eu não vejo esse julgamento como uma
derrota do poder do presidente de editar medidas provisórias”, comentou.
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