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Álvaro Dias quebrou o decoro ao vazar e inventar “dossiê”
Pressa da
oposição em encerrar CPI evidencia que agora há o que investigar. O
governo não usou
nenhum dado contra quem quer que seja
Em 1953, Carlos Lacerda, sem nada, em mesmo
pretexto, para caluniar o governo Getúlio,
falsificou uma carta – a famosa “Carta Brandi” - em que um suposto
deputado argentino combinava com o então ministro do Trabalho, João Goulart, a
instalação de uma “república sindicalista” no Brasil. Certamente, não seria por
respeito à verdade que esse golpista deixaria o governo em paz. Na falta de
alguma franja a que se agarrar, o patife inventou uma, falsificando uma carta
para atingir o herdeiro político de Getúlio e futuro presidente do país.
PLANILHAS
Depois de mais de meio século, Lacerda tem,
enfim, no meio político, um seguidor no ramo da falsificação e da fraude mais
abjeta. Um seguidor muito mais medíocre, apagado, parvo, ainda que com algumas
propensões bem assemelhadas ao seu ídolo. Sabe-se que a história se repete
sempre em forma de comédia. Assim, em vez de Lacerda, a reação hoje em dia só
tem um certo Álvaro Dias para falsificar documentos e atribuir “dossiês” ao
governo.
Isso foi o que emergiu dos depoimentos do
assessor de Dias, André Fernandes, e do ex-secretário de Controle Interno da
Casa Civil, Aparecido Pires, na terça-feira. Logo no dia seguinte, a oposição,
depois de mais de dois meses de ninharias ridículas, mostrou sua firme
disposição de acabar com a CPMI dos Cartões Corporativos. A quem beneficia isso?
Certamente não é aos inocentes, à ministra Dilma ou ao governo em geral, nem a
oposição faria nada para beneficiá-los.
Antes, não havia substância nessa CPI. Agora, há
o que
investigar. Foi exatamente porque não havia o que
usar contra o governo Lula na questão dos cartões corporativos, que se inventou
a história do dossiê - um estranho dossiê contra a oposição que não incriminava
ninguém da oposição, que foi vazado para a imprensa pela oposição e que foi
divulgado pela mídia da oposição.
Os depoimentos confirmaram que um funcionário da
Casa Civil – sabe-se lá porque motivos – passou a um assessor de Álvaro Dias
algumas planilhas que faziam parte de um banco de dados; que este assessor
passou a Dias essas planilhas (somente a Dias, confirmou ele, e a ninguém
mais); e que essa foi a origem da fraude que apareceu naquele chiqueiro da
imprensa reacionária, a “Veja”.
Evidentemente, não é compatível com a função de
senador da República a falsificação de um documento, a violação de sigilo e a
prevaricação. E não há lei que o isente de responder por esses crimes.
“Prevaricação” (essa a que estamos nos
referindo) é crime definido pelo Código Penal como “retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa
de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (Art. 319, Cap. I,
“Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral”,
Título XI, “Dos crimes praticados contra a administração pública”).
Ao tomar conhecimento das planilhas entregues
por seu assessor, Dias estava obrigado a denunciar imediatamente o vazamento. Em
vez disso, passou-as à “Veja”, usando-as para uma conspiração (ainda que pífia)
contra o governo eleito legalmente, acumpliciado com mais alguns golpistas – no
Congresso e, sobretudo, na mídia.
Não é verdade que todos os dados divulgados por
Dias tenham deixado de ser sigilosos. Há, por exemplo, a identificação de quatro
agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), designados por suas
iniciais e seus CPFs - a partir dos quais é possível obter seus nomes no
site da Receita Federal - com as quantias que eles manejaram das despesas
secretas do governo. Se isso não é sigiloso, o que será?
Mais extensamente, a violação de sigilo não se
dá apenas quando um dado é classificado oficialmente como “sigiloso”. O
orçamento de uma família não é oficialmente sigiloso e nem por isso é lícito
alguém espalhar cópias dele pela vizinhança. Da mesma forma, os dados
armazenados na Casa Civil, ainda que não oficialmente sigilosos, não estão lá
para serem divulgados. Ou será que é lícito, apesar de não ser um dado sigiloso,
divulgar os pequenos gastos da antiga primeira-dama com fechos para sutiã? A
quem interessa isso, senão somente às autoridades que são obrigadas a revisar os
gastos da Presidência?
Por último, e mais importante, a falsificação.
As planilhas que Dias entregou à “Veja” não são comprometedoras para Fernando
Henrique ou para qualquer oposicionista. Elas realmente faziam parte de um banco
de dados da Casa Civil, onde deviam ter ficado. Dar a esses dados e planilhas o
caráter de “dossiê” é uma falsificação, uma falsificação ideológica – ou seja,
tenta-se passar uma idéia falsa de alguma coisa. Em termos populares, tenta-se
vender gato por lebre. O governo não usou um só desses dados contra alguém. Não
os publicou, não os divulgou, não os vazou para a imprensa. Quem fez isso foi
Dias, perpetrando uma falsificação, atribuindo ao governo o que este não fez.
COLUNA
Porém, há mais do que falsificação “ideológica”.
Nas planilhas divulgadas pela mídia, há uma coluna intitulada “observações”. A
ministra Dilma Rousseff, em seu depoimento no Senado, revelou que essa coluna
não existe nas planilhas da Casa Civil. Realmente, não teria lógica que a Casa
Civil arquivasse planilhas com uma coluna de “observações” tipo “uíscão” ou
“CAVIAR” (assim, em letras maiúsculas) ou “saldo para campanha eleitoral” (ao
lado de uma compra de champanhe no governo Fernando Henrique).
Essa coluna, evidentemente, é o que faz com que
as planilhas copiadas do banco de dados da Casa Civil tenham uma aparência de
“dossiê”. Ou seja, a partir de planilhas e dados verdadeiros, perpetrou-se uma
falsificação para torná-las um suposto “dossiê”. Sem essa coluna, a história
perde credibilidade.
A questão é: quem acrescentou essa coluna nas
planilhas? Se não foi o funcionário da Casa Civil (até porque essa coluna não
existia nos originais, e nada em seu depoimento sugere que ele tivesse algum
interesse nessa adulteração), ela deve ter sido feita no gabinete de Álvaro Dias
– ou por ele, ou por seu assessor, ou pelos dois – para aumentar o apetite da
mídia pelo material que obsequiosamente lhe ofereceu. A hipótese de que os
falsários estejam na “Veja”, que tem uma alentada folha-corrida nesse tipo de
coisa, esbarra no fato de que essa coluna também existe na cópia publicada pela
“Folha de S. Paulo”, o outro órgão que também recebeu as planilhas, assim como
na cópia divulgada pelo blogueiro Ricardo Noblat, que revelou a autoria de
Álvaro Dias no vazamento.
Portanto, agora há, realmente, o que investigar.
Os culpados têm de ser punidos. Não é aceitando a impunidade geral que se vai
avançar na democracia. Então, que se remeta, para processo de cassação, o
falsificador ao Conselho de Ética – na impossibilidade de enviá-lo à delegacia
de polícia mais próxima.
CARLOS LOPES
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