|
FNDC defende suspensão da tramitação do projeto
“O principal equívoco do PL 29 é o abandono do
conceito de controle público previsto na lei da TV a cabo”, considera o
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), em documento do
último dia 23, que expressa os debates de sua XIV Plenária Nacional,
realizada nos dias 16 e 17 de maio, sobre o substitutivo Bittar.
“Ao extinguir a obrigatoriedade de que as normas
e regulamentações do setor de TV por assinatura recebam parecer do Conselho
de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional, o texto exclui a
sociedade”, avalia o FNDC. “A criação e atuação do CCS representou um dos
maiores avanços democráticos da área das comunicações. Diversamente, os
legisladores estão propondo a eliminação de uma das principais atribuições
do Conselho. Na versão mais recente, sequer existe uma menção ao CCS”.
“Uma grave decorrência do PL 29 é a extinção dos
conceitos de rede pública e rede única criados pela lei da TV a cabo”. O
FNDC ressalta que “a condução do referido projeto e o seu debate” acabou se
tornando “local privilegiado para a ação patrimonialista dos chamados
‘players’ das comunicações, afastando a sociedade civil. Nas últimas
semanas, representantes das empresas de radiodifusão (especialmente), de
telefonia e de TV por assinatura passaram praticamente a determinar a
redação final do PL. Tal como está sendo proposto, o PL 29 atende
predominantemente a determinados interesses empresariais particularistas,
que terminam por resumi-lo à administração de negócios privados”.
“Do ponto-de-vista do consumidor”, analisa o
FNDC, “o projeto empobrece os direitos conquistados com a lei do cabo e
ignora dois dispositivos importantes: a obrigatoriedade de disponibilização
dos canais básicos de utilização gratuita ao assinante que não desejar
receber outros pacotes e a possibilidade de acesso individual ao canal de
sua preferência. Previstos no artigo 26 da lei do cabo, estes dois direitos
foram suprimidos da versão atual do PL 29”.
Sobre a questão do conteúdo, o FNDC observa que
“ao criar a obrigatoriedade de cotas de conteúdo nacional e independente
apenas para as operadoras de TV por assinatura, [o PL 29] desconsidera que
desde 1991 tramita no Congresso Nacional um projeto de lei regulamentando o
artigo 221 da Constituição Federal e estabelecendo cotas semelhantes aos
serviços de rádio e televisão aberta”. Por outro lado, “os critérios
adotados para as cotas praticamente são inócuos. Pode-se dizer que, na
melhor das hipóteses, as operadoras ficam impedidas de reduzir as cotas de
conteúdo nacional já atendidas”.
O FNDC propõe que se suspenda a tramitação do PL
29, convocando-se uma Audiência Pública, “assegurando ampla participação dos
vários segmentos sociais”, e pede que, na elaboração do projeto, sejam
considerados os debates da próxima Conferência Nacional de Comunicação, que
no momento está sendo organizada.
|