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Com extradição, narcotraficante Abadía conseguiu o que queria
O traficante colombiano Juan Carlos Ramírez
Abadía, que teve o pedido de extradição para os Estados Unidos aprovado, na
semana passada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), protagonizou um episódio
inédito no Brasil, ao fazer uma proposta de reparação financeira para que a
Justiça facilitasse a extradição. Ele ofereceu US$ 35 milhões para ser
extraditado e pela extinção do processo contra sua mulher.
Preso em agosto de 2007, no Brasil Abadía é
acusado de lavagem de dinheiro. A mulher, responde por lavagem de dinheiro, uso
de documentos falsos e formação de quadrilha. Nos EUA, o colombiano é acusado de
crimes bem mais graves, como tráfico internacional, corrupção e assassinato de
15 pessoas, inclusive policiais. Na Colômbia teria ordenado a morte de 300
pessoas. Mesmo assim, está convencido de que, sendo entregue às autoridades
norte-americanas, poderá até ser libertado em troca de informações e mais
dinheiro.
Apontado pelo DEA (agência antidrogas dos EUA)
como um dos maiores traficantes do mundo, dono de uma fortuna estimada em mais
de US$ 1 bilhão, Abadía tem manifestando grande ansiedade em ser imediatamente
extraditado, certamente para se servir da generosidade que a “delação premiada”
dos americanos já proporcionou a inúmeros criminosos da mesma envergadura.
A proposta do traficante, apresentada
formalmente ao superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Jaber Saad, foi
rejeitada pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São
Paulo, em 16 de janeiro. Na audiência, além de considerar que “a Justiça não
deseja dinheiro”, o juiz também desconfiou da disposição do colombiano em
realmente colaborar com as investigações sobre o narcotráfico no Brasil. Notou
ainda que o preso tinha somente o interesse “de não cumprir pena no Brasil, mas
apenas nos Estados Unidos”.
Dessa forma, a decisão dos ministros do STF em
liberar o criminoso não é convincente. Muito menos condicionar a extradição ao
compromisso do governo americano de não condenar o traficante a penas não mais
rigorosas que uma prisão com prazo máximo de 30 anos, a pena máxima prevista no
Brasil. Afinal, o que ele mais deseja é se livrar da Justiça brasileira. |