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PL 29, as cotas e o capital
externo
Um dia, o deputado Bittar teve uma idéia genial:
armar uma aliança entre produtores independentes e o capital externo, contra os
nossos tradicionais radiodifusores, para obter cotas de conteúdo nacional na TV
por assinatura em troca da legalização da situação dominante das multinacionais
no setor. Aliviadas, estas poderiam inclusive descartar os laranjas de que se
valeram para burlar a lei do Cabo (Globo e Abril). E, agradecidas, não fariam
carga contra a introdução de conteúdo nacional obrigatório na programação que
despejam nos lares dos assinantes.
Inicialmente as cotas propostas pelo deputado
significavam 22% de conteúdo nacional no conjunto do espaço qualificado, sendo
14,5% reservados à produção nacional independente, distribuídos da seguinte
forma: 10% em todos os canais, constituídos majoritariamente de espaço
qualificado, para a produção nacional independente e 50% de conteúdo nacional
obrigatório – metade reservado à produção independente – em 30% dos canais
disponíveis, em qualquer pacote. O projeto define espaço qualificado como o
espaço total do canal, excluindo-se programas jornalísticos, religiosos,
políticos, eventos esportivos, publicidade, concursos, televendas.
Não fora o prazo a perder de vista, de quatro
anos, para a implantação plena dessas cotas, se poderia dizer que elas
correspondem à metade do que historicamente tem sido reivindicado por autores,
artistas e produtores culturais nacionais.
Porém, como era de esperar, e foi fartamente
apontado aqui no HP, apesar de favorecidas pela suspensão de toda e qualquer
restrição à participação do capital externo nas operadoras de sinal
(distribuidoras), as multinacionais abriram baterias contra as cotas.
O que fez, então, nosso bravo deputado? Anunciou
uma drástica redução na proposta original das cotas de conteúdo nacional, que
podem cair abaixo de 8%, dos quais menos de 2% reservados à produção nacional
independente, conforme a quantidade de canais do pacote escolhido.
Pela nova proposta, a cota incidirá apenas sobre
um número máximo de 50 canais, estando os demais fora dela; cai a
obrigatoriedade da produção nacional independente na primeira cota, a de 10%,
passando a valer qualquer tipo de produção nacional; a segunda cota passa a ser
de 40% de conteúdo nacional em 25% dos canais – metade reservada à produção
independente, que só aí terá um espaço, mínimo e meramente simbólico.
Admitindo a boa-fé do deputado Bittar, em
relação às cotas, diríamos que ele cometeu um erro tático. Devia ter começado a
discussão pelas restrições ao capital externo na infra-estrutura do setor – a
distribuição do sinal -, questionando inclusive o fato de que, diante da lei do
Cabo, tanto a Net quanto à Telefônica estão 100% irregulares, pois se valeram de
torpes artifícios para burlar o limite de 49% ao capital externo.
A Telmex tem na prática 62,49% das ações
ordinárias (capital votante) da Net – 37,5% diretamente e 24,99% indiretamente,
já que possui 49% da GB, que controla 51% do capital da distribuidora. A
Telefónica, que comprou 86,7% das ações preferenciais da TVA, estabeleceu no
Acordo de Acionistas que todas as decisões dos detentores das ações com direito
a voto (ordinárias) estarão submetidas às decisões prévias dos detentores das
ações preferenciais. Resta a Directv/Sky que não é cabo, mas está operando
apenas em virtude de uma capciosa interpretação da Anatel sobre o significado da
inexistência de uma legislação específica que estabeleça restrição ao capital
externo na TV por satélite.
No bojo desta discussão candente é que o nosso
estimado relator do PL-29 deveria ter introduzido a questão das cotas e a da
desagregação da cadeia produtiva. A discussão de fundo sobre controle nacional
ou externo da infra-estrutura é atualíssima, se considerarmos a necessidade do
país se recuperar dos anos de desmonte neoliberal, está sendo travada e
produzindo avanços nas áreas da energia elétrica e petróleo. É exatamente a
mesma que tem levado o governo a apoiar a fusão entre a Oi e a BrT.
O fato é que a TV por assinatura está hoje sob
controle do capital externo, ainda que, para maquiar o domínio obtido
ilegalmente, ele se veja forçado a carregar a Globo e a Abril, proprietárias
pró-forma da Net e da TVA, na garupa.
Mas, curiosamente, no relatório que precede o
projeto, o deputado Bittar responsabiliza nossos tradicionais radiodifusores
pelas mazelas do setor, entre as quais, e principalmente, a ausência de conteúdo
nacional na programação que a TV por assinatura oferece ao telespectador.
A ilusão de que os monopólios de fora possam ser
mais compreensivos do que os nossos modestos monopólios por certo turvou-lhe a
visão.
Podemos virar esse jogo. Mas para isso é preciso
alterar a tática, levando em consideração o óbvio: quem tem interesse e
condições de defender as cotas são os produtores independentes e, naturalmente,
o grande público que não acha razoável pagar TV por assinatura para não ver nada
do Brasil na tela. Quanto aos nossos radiodifusores, que contam com forte
representação na Câmara e no Senado, é conhecida a sua aversão às cotas. Porém
ela poderá ser menor ou maior na razão direta de travarmos essa luta
fortalecendo ou enfraquecendo a sua posição em relação ao capital externo, pois
nisso, mesmo quando não explicitam, eles têm algum interesse, nem que seja para
valorizar uma eventual condição de laranja.
(SR) |