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No dia 8 de maio de 2002, o jurista Dalmo de Abreu Dallari,
professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, publicou o
artigo abaixo, que reproduzimos pela sua importância quase premonitória. O tema
era a indicação, por Fernando Henrique, de seu advogado-geral, Gilmar Mendes,
para o Supremo Tribunal Federal. Poucas vezes a verdade, confirmada pelos
acontecimentos posteriores – e atuais – foi expressa com tanta precisão. A
propósito, o atual presidente do STF, depois de empossado como ministro na mais
alta corte de nosso Judiciário, processou o jurista. A Justiça, porém, recusou a
pretensão. Em sua sentença, o juiz Silvio Rocha considerou-a implicitamente uma
tentativa de abafamento do direito de crítica.
Degradação do
Judiciário
DALMO DE ABREU
DALLARI
Nenhum Estado
moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder
Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a
Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e
corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos
constitucionais.
Sem o respeito aos
direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é
a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista,
do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações,
que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por
todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas
em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência
muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo
Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do
Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos
Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação
vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo
sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria
normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns
fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das
autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições
constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema
democrático.
Segundo vem sendo
divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande
operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente
submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um
sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual
advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao
presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha
afoiteza do presidente - pois a indicação foi noticiada antes que se
formalizasse a abertura da vaga -, o nome indicado está longe de preencher os
requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar
que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos
das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da
responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e
corrupção.
É importante
assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar”
soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do
ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no
governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério
Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na
tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando
inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese
jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique
revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o
advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos
órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo,
propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram
claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e
decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas
derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela
imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua
afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio
judiciário”.
Obviamente isso
ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que
ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de
divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de
2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio
Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são
decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do
advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder
Executivo”.
E não faltaram
injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar
concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre
advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.
A par desse
desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou
a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União,
isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito
Público - do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários - para que
seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade
administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”,
exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade
jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à
consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão,
para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da
Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se
degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional
democrática. |