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A cruzada do Minc contra o direito do autor –
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Para o Minc, ‘modernizar’ a lei do direito autoral é facilitar a
locupletação de cartel estrangeiro , denuncia João Moreirão, em artigo
Em entrevista veiculada nesta
terça-feira, dia 23, por uma rádio de alcance nacional, o ministro da
Cultura, Juca Ferreira, disse que até o final deste ano mandará um projeto
de lei para o Congresso alterando a atual lei de direitos autorais. As
razões que ditariam a necessidade de tal mudança, repetidas pelo ministro na
entrevista, podem ser vistas pelo prezado leitor na palestra do advogado do
cartel das TVs por assinatura e do Cinemark, além de outros grandes
conglomerados estrangeiros de redes de cinema, Dr. Marcos Bitelli, durante o
Fórum de Direito Autoral realizado nos dias 30 e 31 de julho, no Rio de
Janeiro. Palestra que está reproduzida no sítio do MinC na internet.
Declarou o ministro que, entre as
mudanças reclamadas, está o controle externo do Ecad (Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição), por um orgão do MinC que regule a atuação e a
gestão coletiva pelos autores, que determine quanto, como e de quem os
autores, intérpretes e produtores podem cobrar remuneração pelo uso
comercial de suas criações, interpretações e produções.
E o que ditaria tal necessidade? O
advogado do cartel esclarece: "fazer a arrecadação e distribuição ser
consensada (sic) entre usuários e titulares, através de mediação, remetendo
na hipótese de conflito à arbitragem judicial ou câmara especializada...". É
importante esclarecer o usuário não é o público, a sociedade. O termo
"usuário" está na lei 9610/98 e define as empresas que usam, que fazem
exploração comercial de obras de arte. São rádios, TVs, cinemas, casas de
espetáculo, hotéis...
Numa linguagem menos inventiva, o que o
cartel das TVs por assinatura e das grandes redes de cinema defende é que os
autores só possam cobrar pelo uso de suas obras quando e se os usuários
concordarem. Se não houver consenso remete-se "à arbitragem judicial ou
câmara especializada", que resolverão, evidentemente, com a celeridade tão
característica da nossa Justiça.
CONTROLE EXTERNO
Afirmou o ministro que "o controle
externo é uma unanimidade". Dele com o cartel. E mais ninguém. Nenhuma
associação de autores ou produtores manifestou, até hoje, tal desejo
masoquista. O ministro repete o feio vício de seu predecessor de selecionar
algumas palavras das idéias e propostas alheias e apresentá-las como se
fossem o todo e o oposto do que realmente são. O que o presidente de uma das
sociedades de autores administradoras do Ecad, o compositor Fernando Brant,
da UBC (União Brasileira dos Compositores), fez foi desafiar publicamente os
detratores do Ecad e da gestão coletiva dos direitos autorais a criarem
mecanismos para que o Tribunal de Contas da União passe a auditar as contas
do Ecad. Mas Juca Ferreira prefere fugir do repto e copiar as calúnias em
que se esmera o rábula dos cartéis.
Desafiar os que acusam o Ecad de ser uma
"caixa preta", um suposto esconderijo de, sabe-se lá, que manipulações
diabólicas, a aceitarem a auditoria regular do TCU é, em primeiro lugar, uma
clara demonstração de segurança na limpidez dos procedimentos do Ecad e é,
também, um inequívoco repúdio à proposta Bitelli-Ferreira. É o oposto da
pretendida unanimidade que o ministro alardeia.
Durante a entrevista, Juca Ferreira,
usou o mesmo engodo em pelo menos uma outra ocasião: Afirmou que o Brasil
precisa "modernizar" a lei de direitos autorais até porque vários outros
países estão mudando as suas leis. O ex-ministro Gilberto Gil já tinha
afirmado a mesma coisa, como demonstração de que o que pretendem para o
Brasil estaria em sintonia com o que de mais moderno se está fazendo no
mundo.
O estímulo para tal afirmação de Gil,
repetida por Ferreira, vem da Europa, particularmente da Espanha, país do
qual adotou até a terminologia – talvez motivado por sua afeiçoada relação
com a Telefonica. Os países da Europa estão, de fato, alterando,
complementando, modernizando suas leis de direitos autorais, depois de sete
anos de discussões e debates. Mas para fazer o contrário do que Gil e
Ferreira pretendem fazer crer. Têm complementado as suas leis de direitos
autorais aumentando a proteção aos criadores e produtores e a abrangência da
cobrança pelo uso das obras.
Em maio de 2001, o Parlamento Europeu
publicou a diretiva 2001/29/CE "relativa à harmonização de certos aspetos da
direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação". Nessa
diretiva, o Parlamento Europeu deliberou que "O enquadramento jurídico
comunitário para a protecção jurídica do direito de autor e direitos conexos
deve, assim, ser adaptado e completado na medida do necessário para
assegurar o bom funcionamento do mercado interno...". Para tanto,
estabeleceu as bases para essas adaptações e complementos que os diversos
países deveriam fazer: "Um enquadramento legal do direito de autor e dos
direitos conexos, através de uma maior segurança jurídica e respeitando
um elevado nível de protecção da propriedade intelectual (grifo nosso),
estimulará consideravelmente os investimentos na criatividade e na inovação,
nomeadamente nas infra-estruturas de rede, o que, por sua vez, se traduzirá
em crescimento e num reforço da competitividade da indústria europeia, tanto
na área do fornecimento de conteúdos e da tecnologia da informação, como, de
uma forma mais geral, num vasto leque de sectores industriais e culturais.
Este aspeto permitirá salvaguardar o emprego e fomentará a criação de novos
postos de trabalho.
‘DESENVOLVIMENTO’
E ainda considerou que "o
desenvolvimento tecnológico multiplicou e diversificou os vectores da
criação, produção e exploração". Mas alertou: "Apesar de não serem
necessários novos conceitos para a protecção da propriedade intelectual
(grifo nosso), a legislação e regulamentação atuais em matéria de direito de
autor e direitos conexos devem ser adaptadas e complementadas para poderem
dar uma resposta adequada à realidade econômica, que inclui novas formas de
exploração.".
O resultado é que os países europeus
complementaram as suas leis de direitos autorais para garantir a remuneração
de autores, intérpretes, diretores, roteiristas, escritores, produtores pelo
uso de suas criações e produções pelas empresas que comercializam meios,
mídias e aparelhos que têm permitido a banalização da cópia. É uma
remuneração compensatória pela cópia privada, ou "canon digital", como se
diz na Espanha e no MinC, que é cobrada dos fabricantes ou importadores de
CDs e DVDs virgens, de aparelhos de MP3, de reprodutores e gravadoras de CDs
e DVDs, dos computadores, etc. e das empresas que exploram comercialmente a
utilização dos meios e aparelhos digitais.
TITULARES DOS DIREITOS
Afinal, "a divulgação dos aparelhos que
possibilitam a cópia privada em larga escala veio criar um novo mercado
através do qual os fabricantes desses aparelhos e as empresas que exploram
comercialmente a sua utilização se locupletam à custa dos titulares de
direitos" escreveu o jurista Dário Moura Vicente em estudo em que tratou de
questões do "enriquecimento obtido à custa alheia" e do "enriquecimento sem
causa no domínio do Direito de Autor" e que inspirou as mudanças na lei de
direitos autorais em Portugal.
Já a proposta de Juca Ferreira é
"flexibilizar" os direitos, é facilitar a locupletação do cartel estrangeiro
das TVs por assinatura e das redes de cinema. É desproteger os criadores e
produtores nacionais e o nosso mercado para facilitar a sua ocupação.
JOÃO MOREIRÃO |