Opção tributária da Petrobrás foi legal e não deu prejuízo à União, afirmou
o secretário da Receita
Em depoimento na última terça-feira à CPI contra
a Petrobrás, o secretário interino da Receita Federal, Otacílio Cartaxo,
reafirmou que a opção tributária da Petrobrás foi uma decisão amparada pela
legislação tributária brasileira. A Petrobrás decidiu pela compensação
cambial com base no artigo 30 da MP 2.158/2001. A medida, segundo a estatal,
visou enfrentar os desequilíbrios no câmbio provocados pela crise mundial.
A Petrobrás esclareceu que optou pela mudança do
regime de tributação de competência – no qual os impostos sobre a variação
cambial são recolhidos no mês da aferição – para o regime de caixa – onde o
pagamento dos tributos é feito quando os lucros sobre a variação cambial
entram em caixa – para se proteger da crise. Ou seja, os ativos da empresa
cotados em dólar sofreram, com a súbita variação cambial, uma elevação
artificial em seu valor, o que, pelo regime de competência, significaria uma
tributação inflada e irreal. Tanto a Petrobrás quanto o representante da
Receita explicaram que a MP 2.158 teve exatamente o objetivo de proteger as
empresas em situações como esta.
Em relação à data em que a Petrobrás decidiu
pela mudança, que segundo a oposição não poderia ser adotada em 2009, o
representante da Receita explicou que não houve ilegalidade na decisão. Ele
disse que “em 2003, diante da omissão sobre o tema na lei, houve uma
consulta sobre a mudança de regime e foi feita uma avaliação de que a
empresa poderia fazer essa mudança em qualquer mês”. “A data da mudança não
pode ser fixada de antemão porque não se pode prever crises cambiais”,
argumentou o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RO).
O secretário da receita reafirmou que o objetivo
da MP foi exatamente atenuar o impacto das variações cambiais sobre a
contabilidade das empresas e frisou que nenhuma empresa, das cinco mil que
adotaram o regime de caixa, foi multada pela Receita. “Esses regimes foram
criados com o objetivo de reduzir os impactos das crises cambiais nos
demonstrativos contábeis das empresas”, disse Cartaxo. Ele também desmentiu
a versão do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) de que a mudança do regime
tributário teria implicado prejuízo para a União, estados e municípios.
O senador Delcídio Amaral (PT-MS) afirmou que a
opção da Petrobrás é técnica e contabilmente justificável e legal. “Foi uma
decisão inteligente, acertada, já que o cenário internacional está se
desmontando e as empresas precisam se precaver”, destacou. Na opinião do
senador Antônio Carlos Magalhães Jr. (DEM-BA), “não se pode afirmar que a
Petrobrás praticou um ato ilícito”. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)
disse que a decisão da Petrobrás não é apenas defensável. “Foi justa,
correta e necessária”, completou.
SÉRGIO CRUZ