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Justiça
estende a todo o país sentença que proíbe boicote do Cinemark à meia-entrada
O Ministério Público do Rio de Janeiro comunicou
que a rede de cinema Cinemark não poderá exigir outros documentos além da
carteirinha estudantil para a compra de meia-entrada em todos os Estados
brasileiros, de acordo com a decisão da 1ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro.
Em maio, a Justiça fluminense já havia deferido
medida liminar impedindo a ação no Estado do Rio, por se tratar de exigência
indevida. De acordo com a decisão, a Cinemark estava exigindo, além da
carteira, a apresentação de comprovante de matrícula, contrariando, assim, a
Lei 2519/96.
Em relação a sua aplicação no restante do país,
a empresa alegou que o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) não
permite que decisões proferidas em um Estado possam ter efeitos em outros.
Entretanto, a Justiça do Rio entendeu que o
dispositivo é inconstitucional e desatende o Código de Defesa do Consumidor,
cujo artigo 93, inciso II, prevê que, em casos de danos no âmbito nacional,
a decisão da Justiça local no foro da Capital do Estado, ou no do Distrito
Federal, alcança outras Unidades federativas.
Para o Promotor de Justiça, Rodrigo Terra, “esta
medida vai retirar da ordem jurídica um dispositivo claramente
inconstitucional e que tem complicado a proteção da coletividade”. |