O desenvolvimento exige a Lei 2004 para o pré-sal 

“Quem tem a propriedade tem o poder e é preciso que o povo brasileiro, que é o dono dessa riqueza, tenha o poder sobre ela. Defendemos a volta da Lei 2004, que durante 44 anos trouxe a autossuficiência e permitiu a descoberta do pré-sal pela Petrobrás. Não tem sentido agora entregar bilhetes premiados para as empresas estrangeiras”, afirma o presidente da AEPET, Fernando Siqueira, no texto extraído do livro “O pré-sal é Nosso - pelo retorno da Lei 2004” 

FERNANDO SIQUEIRA* 

Em 1988, aproveitando que estava sendo elaborada uma nova Constituição, democrática, participativa, a Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET), junto com várias entidades comandadas por Barbosa Lima Sobrinho, um ícone da seriedade e do patriotismo, conseguiu elevar ao nível constitucional a Lei de 2004/53, que diz que o monopólio do petróleo é da União, portanto, do povo brasileiro. Nós colocamos uma salvaguarda no parágrafo 1º do artigo 77, que impedia que o Brasil colocasse o petróleo como garantia de dívida, para não pagar dívida com petróleo barato. O México fez isso e de 1998 a 2003 viu as suas reservas caírem de 50 bilhões para 12 bilhões de barris, queda de três quartos.

O governo Fernando Henrique mexeu nesta questão e fez uma emenda, a número 9, que retirou essa salvaguarda da Constituição brasileira. Tirou este parágrafo e colocou o outro, que diz que a União poderá contratar empresas estatais ou privadas para as atividades de pesquisa e lavra, refinação, importação e exportação dos produtos e derivados básicos e transporte marítimo de petróleo bruto nacional ou de derivados básicos produzidos no país. Aí tem a primeira incoerência. Um monopólio sendo exercido por várias empresas, inclusive oligopólios. Para regulamentar esta mudança era necessário fazer uma lei, que nós pensávamos que fosse uma lei complementar, para ficar mais qualificada a votação, mais ficou uma lei ordinária (literalmente, inclusive).

Então, criou-se a Lei 9478/97, que é – os juristas não gostam que eu diga isto, mas como sou engenheiro eu posso falar – intrinsecamente ilegal. Por que ela é intrinsecamente ilegal? Porque ela tem imperativos que conflitam entre si e conflitam com a Constituição brasileira. Por exemplo, o artigo 3º diz: “Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva”. O que é território nacional? A parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva. Em resumo, o que diz este artigo? Que as jazidas de petróleo pertencem à União, portanto, ao povo brasileiro. O artigo 4º da Lei repete o artigo 77 da Constituição e o artigo 21 diz que os direitos de exploração de produtos de petróleo do território nacional, toda aquela definição de território nacional, pertencem à União. Há, portanto, artigos que dizem que as jazidas pertencem à União e o produto da lavra pertence à União, em consonância com a Constituição. Mas o artigo 26, que é fruto de um trabalho dos lobistas internacionais junto ao Congresso Nacional, diz que quem produzir o petróleo, agora, é o dono dele. Ou seja, os artigos 3º e 21º da Lei 9478/97 estão em contradição com o artigo 26º da mesma lei. Este também desrespeita a Constituição e nós tentamos anular este artigo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Recebemos dois votos magistrais dos ministros Ayres de Brito, relator, e do ministro Marco Aurélio de Mello. Depois o mesmo lobby que atuou no Congresso atuou no Supremo e virou o voto de sete ministros, sendo que o ministro Joaquim Barbosa votou conosco. Nós temos gravados esses votos, que são uma vergonha. O ministro Sepúlveda Pertence disse que o legislador mudou de ideia e ele tinha que respeitar. O ministro não leu a nova lei. Se ele tivesse lido os artigos 3º, 4º e o 21º, veria que o legislador não mudou de ideia, quem mudou a ideia do legislador foram os lobbies internacionais que atuavam no Congresso.

A propriedade do petróleo é fundamental para o Brasil, estrategicamente. Quem tem a propriedade tem o poder. Por exemplo, recentemente o Brasil e a Petrobrás negociaram com a China. Você me empresta US$ 10 bilhões e eu me comprometo a exportar 200 mil barris por dia, ao preço do mercado internacional, durante 10 anos. O Brasil pode chegar para a Europa e dizer: eu exporto 500 mil barris por dia, durante 20 anos, mas você abaixa os seus subsídios agrícolas para viabilizar os meus agricultores e assim por diante. Como diria Churchill, “não há amizade entre países, há interesses”. E interesses significam que quem tem petróleo tem poder de barganha e se perdemos a propriedade perdemos esse poder. Nós defendemos a solidariedade entre os povos, mas esta é outra grande discussão.

Mas o que é também grave é que esta Lei 9478/97 prevê uma participação especial do governo no produto da lavra. Enquanto o artigo 3º diz que o produto da lavra é da União, há outro artigo que diz que haveria um percentual a ser regulado por um decreto. E o Decreto 2705/98 fez uma regulação absurda, que isenta, dependendo da quantidade, 1.350 barris por trimestre, ou paga até no máximo 40% para o governo. Com 40% de participação especial, mas 5% de royalties, nós temos 45% de participação do governo na produção. A média dos países exportadores no mundo é de 84%. Os países da OPEP, que são os maiores exportadores, ficam com 90% do petróleo produzido. Estamos praticamente recebendo a metade e imagine isso no pré-sal.

A Lei 9478/97 foi feita teoricamente para incentivar a vinda de empresas estrangeiras para investir em novas áreas, correndo riscos. E previu uma grande penca de atrativos. Porém, o pré-sal não é uma nova área. O pré-sal é uma reserva totalmente delimitada e descoberta, não tem mais riscos. Então, essa Lei não se aplica para o pré-sal. É essa a nossa luta. Queremos de volta a Lei 2004, que foi o fruto do maior movimento cívico da história do país e que durante 44 anos de sua vigência permitiu a autossuficiência e permitiu investimentos na descoberta do pré-sal. Não tem sentido agora entregar bilhetes premiados, como diz o Sérgio Gabrielli, para as empresas estrangeiras. Elas tiveram o domínio dessa região durante os 13 anos dos contratos de risco. E não investiram nada.

Investimento duvidoso é comprar o bloco em área totalmente nova e furar. O presidente Lula retirou, muito corretamente, os 41 blocos que iriam para leilão quando o pré-sal foi descoberto. Está sofrendo pressão, criou um grupo interministerial para dar sugestões para o novo marco regulatório. Esse grupo não conseguiu dar sugestões, de vez em quando o Lobão solta um ensaio, a reação do lobby internacional vem forte. Ele falou que iria criar uma estatal para retomar a propriedade do petróleo para a União. Disse que iria recomprar as ações da Petrobrás vendidas no exterior com recursos oriundos do pré-sal. Só que uma semana depois ele teve que desmentir porque o lobby pressionou fortíssimo. Principalmente, se o governo recompra as ações da Petrobrás, não restaria justificativa para trazer empresa de fora. A companhia tem tecnologia, os recursos para o pré-sal vêm de uma fonte única, que é o sistema financeiro internacional. Quem tem petróleo tem crédito fácil e juros baratos. Mesmo com a crise, o sistema financeiro vive de emprestar e o ativo mais forte para garantir um empréstimo é o petróleo.

Se a Petrobrás é uma estatal que tem tecnologia, que tem como obter os recursos, e é controlada pelo governo, qual a justificativa para trazer uma empresa estrangeira? Nenhuma. Porque limitação de equipamentos é para todos. Se tiver uma limitação de equipamentos, os fornecedores de equipamentos são as mesmas empresas que fornecem para todos os operadores. Neste caso são empresas fornecedoras de equipamentos para produção de petróleo e são contratadas dos mesmos lugares. Qual seria a justificativa para se trazer uma empresa estrangeira? Nenhuma. A reação contra a recompra das ações fez com que em uma semana o ministro Lobão desmentisse essa hipótese.

O artigo 26 da Lei 9478/97, além de dar a propriedade a quem produzir, permite a empresa estrangeira exportar o petróleo produzido. Porque quem é dono pode fazer o que quiser. Esse artigo é inaceitável. O artigo 23 também, porque estabelece que os contratos de exploração são do tipo concessão, que dá a propriedade a quem produz. 

PROPOSTAS DE MUDANÇAS 

Quem tem a propriedade tem o poder e é preciso que o povo brasileiro, que é o dono dessa riqueza, tenha o poder sobre ela. Defendemos a volta da Lei 2004/53, que durante 44 anos trouxe a autossuficiência e permitiu a descoberta do pré-sal pela Petrobrás. Justificativas: a Lei 2004/53 é  fruto do maior movimento cívico da história do Brasil; ela é a base do artigo 177 da Constituição Federal, que regula o Monopólio Estatal do Petróleo, o qual não foi quebrado pela emenda Constitucional no 9 de 1996. Esta emenda apenas substituiu o parágrafo primeiro do artigo 177 por outro que diz que a União poderá contratar as atividades do Monopólio com empresas estatais ou privadas. Não significa que a União é obrigada a contratar com outras empresas.

A propriedade do petróleo ser da União é também importante porque:

1.  É  preciso  evitar  a  produção  predatória.  Se o petróleo for de uma empresa privada, como a estrangeira, ela pode produzir mais do que a física do reservatório permite e o Brasil pode perder bastante, de 10% a 15% da sua reserva, porque a empresa quer realizar o seu lucro, pouco se importando se vai causar uma depredação ao reservatório.

2.  Se o Brasil tem a propriedade, ele também pode produzir e exportar de uma forma que atenda às estratégias de políticas energéticas brasileira. Se aqueles 41 blocos, retirados do 9º leilão, fossem leiloados de uma vez para diversas empresas, e supondo que haja tempo de fabricar todos os equipamentos necessários, em 13 anos o pré-sal acabaria. O que o Brasil ganha com isso? A Inglaterra vendeu o óleo do Mar do Norte a US$ 3, US$ 4 o barril. Agora está importando a US$ 70 e já importou a US$ 140. Vários países, como a Nigéria, venderam o seu petróleo barato e nós estamos com a perspectiva de subida irreversível por causa do terceiro choque, definitivo.

Por outro lado, se o Brasil produzir o pré-sal dentro de uma estratégia de política energética correta, ele poderá durar 40 anos. Tempo mais que suficiente para criar energia alternativa substitutiva ao petróleo, porque se ele acabar em 13 anos nós estaremos comprando petróleo na faixa de US$ 150 o barril. Se os leilões continuarem, dezenas de empresas, japonesas, européias além das BIG OIL virão correndo para cá, produzindo o máximo para desafogar seus países. Se nós produzirmos obedecendo a estratégia nacional, através da Petrobrás, apenas, levaremos 40 anos, poderemos desenvolver a biomassa, energia eólica, enfim, uma série de substitutos do petróleo, para que tenhamos energias limpas, renováveis e estrategicamente corretas e perenes.

Resumindo: é fundamental que a União seja proprietária desse petróleo, pelas três principais razões: ter poder de barganha, impedir a produção predatória e só permitir a produção dentro da estratégia energética que interessa ao país. Esses três pontos fazem com que a Lei 9478/97 não se aplique, não seja aceita para o pré-sal. Ela foi feita com a condição de alto risco, elevado investimento, grande incerteza e buscando apenas a autossuficiência. O pré-sal não se enquadra nessas premissas. Nós tentamos fazer o substitutivo da Lei, tivemos vários juristas de renome nos ajudando, mas o Diap, que conhece o Congresso profundamente, disse: não dá para ir por aí, porque se vocês fizerem o projeto perfeito para substituir a Lei 9478, vocês vão quebrar a cara porque o Congresso pode gerar uma lei pior. Na melhor das hipóteses vocês mandam para lá o projeto de um cavalo com quatro pernas e sai um camelo com três pernas e com risco de ser muito pior que a sua proposta. Então, para a segurança e maior tranquilidade nós defendemos que a Lei 9478/97 não seja aplicada ao pré-sal e que se restaure a Lei 2004, porque foi a lei produto do maior movimento cívico da história da sociedade brasileira e é uma Lei que durante 44 anos funcionou bem. Então, nossa proposta é essa: para o pré-sal deve ser usada a Lei 2004.

A segunda proposta é elevar a participação da União para o nível internacional. Ao mesmo tempo em que o governo dê para a Petrobrás a responsabilidade de desenvolver o pré-sal, ela deve pagar ao governo o que é pago pela média mundial. A idéia é essa, elevar a participação do governo para 90% que é quanto recebem os países da OPEP.

A terceira proposta é de autoria do professor Ildo Sauer, da USP. Ele foi diretor da Petrobrás, é um grande nacionalista, que diz: as jazidas do pré-sal ainda estão indefinidas. Antes de qualquer mudança, de qualquer mexida, que o governo dê à Petrobrás a incumbência de inventariar o pré-sal, dê três a cinco anos para a empresa perfurar 100 poços para poder dizer quanto de petróleo tem, onde está localizado, qual a sua composição, suas características, enfim, um inventário do pré-sal. Nesse meio tempo, se faça um grande debate na sociedade e se estude o que fazer com o marco regulatório brasileiro. Nós torcemos para que volte pela Lei 2004, mas, enfim, é uma boa proposta. Mas, o que tem de fato o pré-sal? Nós ainda não sabemos, então vamos buscar saber, até mesmo para que depois o povo brasileiro tenha uma noção da grandeza dessa riqueza que lhe pertence. Aí então se faz outro debate com a sociedade para saber o que a sociedade quer. Nós estamos falando de 90 bilhões de barris. Com mais 14 bilhões já existentes, totalizam 104 bilhões. Certamente o barril de petróleo irá ultrapassar os US$ 100 dólares. Se for US$ 100, estamos falando de uma riqueza de US$ 10 trilhões. É dinheiro, muito dinheiro, em um país que tem hoje cerca de 50 milhões de miseráveis. País mais viável do planeta, o Brasil não pode continuar a ter 50 milhões de miseráveis. Não é aquele eufemismo abaixo da linha da pobreza. Não, é miserável mesmo, porque quem ganha meio salário mínimo para sustentar a família está na miséria, mesmo. É inconcebível, além de inaceitável.

A quarta proposta é que seja feita a recompra das ações da Petrobrás vendidas na bolsa de Nova Iorque. Uma empresa estatal pode ser facilmente controlada pela sociedade, já o cartel internacional é incontrolável. Está sendo veiculado que um grupo de trabalho interministerial teria proposto que o Brasil comprasse essas ações com ativos que tem o pré-sal, com blocos ainda não leiloados. Somos contra, pois aí tem uma grande desvantagem e já passei para o grupo lá em Brasília. Para que isso ocorra, é preciso recorrer ao auditor internacional. Este vai valorizar esse petróleo em menos  de 10% do seu valor real. Quando a Repsol comprou a YPF da Argentina, o barril de petróleo estava US$ 26. Sabe por quanto a Argentina vendeu? Vendeu a US$ 0,60. Porque o petróleo no local sem ser extraído vale menos de 10%, segundo os auditores internacionais. Se a União compra essas ações, com os ativos do pré-sal, o que vai acontecer? Os acionistas que são hoje donos das ações da Petrobrás passam a ser proprietários dessa riqueza por um valor menor de 10% do que vale. Porque esse ativo vai ser incorporado ao capital da Petrobrás. Então, esse ativo colocado a menos de 10% do valor real passa a  integrar o patrimônio dos acionistas. Essa solução não é boa. Como o governo tem US$ 200 milhões em reservas internacionais, a solução ideal é comprar as ações com US$ 100 milhões da reserva em Dólar e depois repor essas reservas em dólar com a renda do pré-sal. Aí é diferente. Em 2010 já começa a reposição. Começa agora com um sistema piloto, começa a produzir e dar retorno e coloca esse dinheiro na reserva que foi retirada para comprar as ações. Claro que boa parte disso deve ser aplicado no desenvolvimento sustentável do país, mas a sobra vai para a reposição. Hoje, o dinheiro das reservas internacionais está sendo aplicado nos Estados Unidos com juros que perdem para a inflação, ou seja, aplicado com juros negativos. Se recomprar as ações da Petrobras com esse dinheiro e depois repuser com a renda do pré-sal, é o melhor dos mundos. É claro que isso tem que ser feito de uma forma muito cuidadosa, porque se você começa comprar 100 milhões, o George Soros vai lá, todo mundo vai lá e a ação dispara. Tem que ter uma estratégia. Agora, na crise, é um momento ideal.

A quinta proposta é a redistribuição dos royalties. Nós defendemos que os royalties não sejam exclusivos de meia dúzia de estados que possuem a produção de petróleo. Que tenham o maior percentual, tudo bem. Mas que os royalties sejam distribuídos para todo o país. Por duas razões: primeiro, por uma questão social. Que seja uma verba carimbada para investimentos em saúde, educação, segurança, meio ambiente e não são usada para fazer calçados de granito, enquanto tem município que não tem nem calçada. Tem que ser investimento social.

A segunda razão é que no mundo inteiro, onde tem produção em águas profundas, os royalties foram abolidos com o argumento de que o investimento é alto, o risco é alto, então não dá para pagar royalties. Com esse argumento as corporações conseguiram abolir os royalties. E não será diferente no Brasil. Se tiver seis estados que ganham royalties e 20 estados que não ganham, os políticos desses últimos não vão ter interesse em defender essa riqueza. Agora, se tiver royalties para os 26 estados, todos os senadores e deputados irão se negar em derrubar essa renda em prejuízo dos seus eleitores. Duvido que alguém terá coragem de ir contra aqueles que o elegeram e que poderão reelegê-lo no futuro. Para justiça social a todos os estados e municípios, que sejam estendidos os royalties; para a sobrevivência dos royalties, que sejam estendidos para todos os estados e municípios, e assim eles podem se desenvolver.

* Presidente da AEPET


Primeira Página

 

Página 2

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Página 7

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