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CGTB condena
projeto do despejo sumário e pede veto
A Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)
condenou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 140/09 que altera a Lei do
Inquilinato, permitindo o despejo sumário de famílias e comerciantes.
O projeto, aprovado na Câmara sem debate em
plenário, “mudou a atual regra que estabelece que, para deixar o imóvel, o
inquilino precisa receber dois mandados e duas diligências. Pela nova lei,
bastará a expedição de um mandado de despejo. Outra mudança a favor dos
proprietários é a que estabelece o prazo de 15 dias de pagamento do saldo
devedor para que seja suspenso o mandado de despejo”, afirmou a entidade, em
nota.
“O fim da renovação automática dos contratos é
outro ponto contra o locatário, favorecendo a especulação imobiliária. Caso o
proprietário alegar ter recebido propostas com valores maiores, pode desfazer o
contrato de aluguel com o antigo inquilino. É a denúncia vazia elevada ao mais
alto grau de degradação”.
“Aproveitando a disposição do presidente da
República em vetar pelo menos quatro dispositivos da PLC nº 140/09 (parágrafos
3º do art. 13 e 3º do art. 52 e os artigos 74 e 75), a CGTB sugere que também
sejam vetados os seguintes pontos: inclusão de mais quatro motivos, além dos que
já existem na lei atual, para que o inquilino possa ser despejado (artigo 59,
incisos VI, VII, VIII e IX); exigência de pagamento em 15 dias dos aluguéis
atrasados para suspensão do despejo (Art. 62, inciso II); se o inquilino
suspender o despejo pagando os atrasados nos 15 dias de prazo, perderá o direito
de fazer o mesmo nos 24 meses que se seguirem (artigo 62, parágrafo único);
despejo sumário (Art. 63); diminuição da caução que o locador tem de pagar nas
execuções provisórias de despejo (Art. 64)”. |