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10 mil médicos em
São Paulo trabalham sem direitos, explorados por pseudo-cooperativas
Em sua última edição, a revista “Ser Médico”, do
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), revela que 10%
dos médicos paulistas (10 mil médicos) estão, devido à terceirização, sem
direitos trabalhistas, submetidos a pseudo-cooperativas que são meras
intermediadoras de mão de obra.
Levantamento feito pelo Conselho em 2007 apontou
a existência em São Paulo de 81 “cooperativas” (fora o sistema Unimed). Nada
menos que 65 delas (ou seja, 80%) eram ilegais – não estavam registradas no
Cremesp, o que é obrigatório para as instituições médicas.
“As falsas cooperativas funcionam como agências
de emprego e não oferecem benefícios ou direitos a seus ‘cooperados’”, descreve
a revista, que promoveu debate sobre o assunto, coordenado pelo médico João
Ladislau Rosa, primeiro-secretário do Cremesp, com os juristas Nelson Manrich,
professor-titular da USP, e Renato Bignami, mestre em Direito do Trabalho e
auditor fiscal do Ministério do Trabalho. Os três são membros do Grupo de
Estudos sobre Terceirização Irregular no Estado de São Paulo.
“Há grande pressão do setor empregador para
escapar da tradicional forma de contrato pela CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas)”, afirmou o advogado Renato Bignami. “As cooperativas proliferaram
muito a partir de 1994, com a introdução do parágrafo único no artigo 442 da CLT.
Esse parágrafo tem a seguinte redação: ‘Qualquer que seja o ramo de atividade
da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus
associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela’. A ideia de
que todo tipo de cooperativa de mão-de-obra não geraria vínculo empregatício
provocou um desvirtuamento exagerado”. Bignami acrescentou que, como a lei das
cooperativas diz respeito a cooperativas de crédito, “falta regulamentação sobre
os requisitos” do que seria uma cooperativa de trabalho. Essa brecha permite que
a legislação trabalhista seja desrespeitada.
“Se elas não são cooperativas, são
intermediadoras de mão-de-obra. E toda intermediação de mão-de-obra é ilegal,
exceto do trabalho temporário”, definiu o professor Nelson Manrich. “O problema
é o cooperativismo como estratégia para burlar a legislação trabalhista. Quando
se descobriu a possibilidade de criar uma cooperativa sem vínculo, abrimos uma
porteira que desandou”.
“O serviço público contratava médico com vínculo
trabalhista bem estabelecido”, lembrou o Dr. João Ladislau. Entretanto, “ocorreu
uma proliferação da iniciativa privada na área de saúde. Como o lucro é seu
principal objetivo, para alcançá-lo, é preciso baratear custos. Baratear o
trabalho médico foi um dos mecanismos. Porém, o médico não é um profissional
barato, a sociedade gasta muito em sua formação. O médico, que antes era
contratado pela CLT, passou a ser obrigado a participar de uma ‘cooperativa’, ou
se transformar em pessoa jurídica ou montar microempresas e sociedades com
participação societária de 1%”.
“Em relação à cooperativa, o que interessa ao
Direito do Trabalho é se há, de fato, participação do médico como sócio ou se
ela é utilizada para intermediar mão-de-obra e fugir de encargos”, disse o
professor Manrich. “Estamos constatando que grande parte é fraudulenta. Se
alguém trabalha com subordinação deve ser registrado como empregado. Eliminando
encargos, reduzo custo e consigo competir com outro. Numa sociedade de cinco
médicos que precisa aumentar mão-de-obra, chama mais dois e os coloca com 1% de
cota. Eles são sócios? São empregados, têm hora para chegar e sair, não
participam dos lucros da sociedade. É uma fraude”.
“O médico ser obrigado a entrar em determinada
relação contratual já é indício de fraude”, afirmou o advogado Renato Bignami.
“Quando sua situação piora, comparada à se tivesse vínculo, é outro indício. Não
é segredo que os médicos recém-formados têm de abrir pessoa jurídica para entrar
em determinada estrutura. São todos clássicos sinais de fraude e precarização do
trabalho”.
Bignami considera que “a americanização
precarizou nossa saúde. A estrutura privada existente emprega médicos para fazer
frente à necessidade de redução de custos e abarcar maior número de clientes da
classe média. Temos serviço médico excelente para quem tem dinheiro, a classe
média tenta abocanhar o que sobra disso na área privada, e a população de baixa
renda utiliza a rede pública sucateada. Quando há redução de custos, ele se
dissemina de forma hierarquizada, de cima para baixo, e avança para todos os
lados. E a precarização é forte entre recém-formados”.
Para o Dr. João Ladislau Rosa, não somente os
recém-formados, mas “um exército de médicos e outros profissionais sobrevive
dessa maneira e grande número deles pula de emprego em emprego. A falsa
cooperativa é um dos instrumentos responsáveis por essa situação e, algumas, têm
contratos em várias cidades da Grande São Paulo”.
Entrando nas soluções, Renato Bignami considerou
que “onde não há regulação, vigora a plena liberdade e a lei do mais forte.
Sempre que o Estado edita regulação é para procurar equilibrar forças, para que
a sociedade avance de forma mais igualitária. O que o Cremesp verifica
atualmente é só a formalidade das empresas. E, formalmente, essas cooperativas
estão em ordem. Porém, o objetivo da cooperativa é prestar serviço ao próprio
associado e não para o tomador. Esse é o ponto principal”.
Concordando com Bignami, o professor Manrich
acrescentou que “outro caminho é a parceria com outros órgãos para levantar
elementos à revisão dos critérios hoje estabelecidos, de tal maneira que pudesse
eliminar, na origem, cooperativas fraudulentas”.
C.L. |