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CCJ aprova
fim da terceirização em órgãos públicos e projeto segue para a Câmara
Em decisão terminativa, a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, no último dia 2,
a proposta que proíbe a contratação da prestação de serviços que estejam
incluídos entre as atribuições regulares de servidores ou que representem
necessidade finalística, essencial ou permanente dos órgãos da administração
pública, impondo limites à terceirização. Com a aprovação, o projeto segue
diretamente para a Câmara.
O projeto (PLS 223/09) é de autoria do senador
Marcelo Crivella (PRB-RJ). De acordo com o parlamentar, a proliferação dos
contratos de terceirização de mão-de-obra está causando “inúmeros efeitos
danosos no âmbito da administração pública”, entre eles as obrigações
trabalhistas não cumpridas pela empresa privada contratada e “a
terceirização de serviços inseridos entre as atribuições regulares de
ocupantes de cargos de provimento efetivo, a representar burla repudiável
aos princípios do concurso público, da moralidade administrativa, da
impessoalidade e da eficiência, constitucionalmente consagrados”.
Crivella afirmou que a terceirização fere o
inciso II do artigo 37 da Constituição, que exige concurso público para a
posse em cargo ou emprego público, exceto no cargo em comissão. E afirmou
que “na administração pública é corriqueira a contratação da intermediação
por valor faustoso, enquanto ao trabalhador é pago um salário de morte”.
Para Crivella há a conivência de agentes
públicos, “alguns dos quais são os verdadeiros donos das empresas
contratadas e que enriquecem sem causa justa à custa do sagrado trabalho
alheio”.
Além dos órgãos da administração direta, são
subordinados ao regime da lei que o projeto pretende alterar (Lei nº
8.666/93), os fundos especiais, as fundações públicas, as empresas públicas,
as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios. |