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TRT proíbe
CCR de contratar terceiros para a realização de atividades-fim
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de
Campinas, em São Paulo, manteve a proibição para que a Autoban
(Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes) não realize
terceirizações nas áreas de construção civil, restauração e conservação de
pavimentação, fiscalização, sinalização, elaboração de projetos e outras
áreas finalísticas. Se a decisão for descumprida, a empresa, que ganhou em
1998, através da privatização do governo de São Paulo, a manutenção,
exploração e o direito de cobrar pedágio de duas das maiores rodovias do
Estado – Bandeirantes e Anhanguera – está sujeita à multa.
A decisão é resultado de um pedido da
Procuradora Renata Coelho Vieira do Ministério Público do Trabalho (MPT) em
uma ação civil pública. O MPT disse que a súmula 331 do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) veda a contratação de terceiros para a realização de
atividades-fim da contratante.
De acordo com o desembargador do TRT de Campinas
Flavio Allegretti de Campos, a Autoban, concessionária de serviço público,
tem a permissão para contratação de terceiros para o desenvolvimento de
atividades “inerentes, acessórias ou complementares, até porque o apelo da
Procuradoria foi provido em parte para ser declarada a nulidade da
terceirização das atividades-fim”.
A Autoban também administra a Rodovia Dom
Gabriel Paulino Bueno Couto (SP 300), na região de Jundiaí, e a Rodovia
Adalberto Panzan (SPI 102/330), em Campinas. Sob sua guarda em São Paulo a
concessionária tem o total de 316,75 km.
A Autoban pertence ao Grupo CCR (Companhia de
Concessões Rodoviárias), que é composta pelos grupos Andrade Gutierrez,
Camargo Corrêa, Serveng-Civilsan, e pela empresa portuguesa Brisa. |