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IDEC: cadastro “positivo” prejudica o
consumidor e deve ser vetado
O Instituto de
Defesa do Consumidor (IDEC) enviou, na terça-feira (8) carta ao presidente Lula,
pedindo o adiamento da votação do Projeto Lei (PL) 405-C/2007 do Senado que
altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispondo sobre a formação do
cadastro “positivo” nos Sistemas de Proteção ao Crédito. Caso o adiamento não
seja acatado, o IDEC sugere que as autoridades “avaliem a possibilidade de veto
ao projeto, já que, da forma como está, a proposta é prejudicial aos
consumidores”.
O PL altera o
artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor que diz que os bancos de dados e
cadastros de consumidores são considerados entidades de caráter público, devendo
conter informações clara e objetivas, de livre acesso ao consumidor, o qual tem,
inclusive, o direito de ser informado sobre sua inclusão nos referidos arquivos.
O cadastro “positivo” consiste em um banco de dados com informações pessoais,
incluindo hábitos de consumo, e financeiras de consumidores.
“A existência
desse cadastro fere direitos da personalidade e a garantia da dignidade do
consumidor, porque ele fica sem qualquer controle sobre os dados que são
informados, a quem são informados e com qual finalidade. Por mais específico que
seja o projeto de lei nesse aspecto, é muito difícil o controle do destino
dessas informações”, afirma o instituto.
O IDEC
ressalta ainda que o Código de Defesa do Consumidor “constitui-se em norma de
ordem pública e de interesse coletivo, trazendo disposições gerais, capazes de,
ainda que passados 19 anos, continuarem atuais”.
A carta foi
também enviada para o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e ao
ministro da Fazenda, Guido Mantega.
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