Câmara aprova relatório que introduz o regime de
partilha
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de
quarta-feira (9) o texto base do projeto que
instaura o regime de partilha nas áreas do
pré-sal. A decisão tomada pela Câmara muda, para
o pré-sal, o sistema aplicado até agora através
da Lei 9.478, criada em 1997, no governo
Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de
beneficiar as multinacionais do petróleo. A
partir de agora, com o novo regime de partilha,
a propriedade do petróleo extraído volta a ser
novamente da União.
Em votação simbólica foi aprovado o substitutivo
do relator, deputado Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), que, além de criar o regime de
partilha na produção, estabelece que os Estados
produtores ficarão com 26,25% dos royalties e os
municípios produtores com 18%. Pelo projeto os
municípios afetados por operações de embarque e
desembarque receberão 5%. A União ficará com
20%, os municípios não produtores com 8,75% e os
Estados não produtores com 22%.
O relator modificou também a distribuição das
participações especiais - recursos pagos ao
governo nas áreas fora do pré-sal onde as
concessões serão mantidas. A União, que hoje
recebe 50%, passará a ter direito a 35% da
participação. Os 15% serão repassados aos
Estados e municípios não produtores, sendo 10%
para os Estados e 5% para os municípios. Os
Estados produtores continuarão recebendo 40% e
os municípios 10%. Nas áreas do pré-sal, onde
passa a vigorar os contratos de partilha entre
governo e empresas exploradoras, não haverá mais
o pagamento de participações especiais.
Apesar do projeto enviado pelo governo ao
Congresso, o PL 5.938/2009, determinar a
contratação da Petrobrás sem licitação, ele
ainda admite a realização de leilões no pré-sal.
Uma emenda de plenário apresentada na
terça-feira pelo deputado Brizola Neto (PDT-RJ)
propõe a supressão dos dispositivos que prevêm a
realização dos leilões.