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Ministério
Público do Trabalho diz que Motorola deve reduzir seu quadro de temporários
A Motorola
deverá reduzir gradualmente o número de funcionários temporários que possui
em seu quadro. A decisão foi tomada durante audiência no Ministério Público
do Trabalho em Campinas (São Paulo).
O procurador
Bernardo Leôncio Moura Coelho recebeu informações que, desde 2003, a
multinacional norte-americana vinha infringindo o artigo 443 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) se utilizando da contratação de empregados por
prazo determinado. A CLT permite esse mecanismo de contratação mediante
justificativa. O monopólio fornecedor de equipamentos e soluções de
telecomunicações justificou que precisava “atender a picos excepcionais de
vendas e produção”.
O contrato
temporário deve ter o prazo de três meses podendo ser renovado uma única vez
por mais três meses, após solicitação da empresa ao Ministério do Trabalho,
explicou a consultora trabalhista do Sindicato dos Contabilistas de São
Paulo (Sindcont-SP), Eloísa Bestold, completando que os trabalhadores
temporários têm os mesmos direitos dos funcionários efetivos de uma empresa,
como jornada máxima de oito horas diárias, 13º salário, férias proporcionais
e vale-transporte.
A multi tem até
setembro de 2011 para limitar a 20% o número de funcionários temporários em
relação ao número de efetivos: 80% até março de 2010; 60% até setembro de
2010; e 40% até março de 2011. |