As propostas da Hora do Povo para a Conferência Nacional de Comunicação 

1. A premissa, e a mais básica e elementar questão, da democratização dos meios de comunicação é o seu controle por aqueles que estão interessados nessa democratização - o conjunto da população. É  somente na maior ou menor medida em que a sociedade, ou seja, o povo brasileiro, tenha algum controle dos meios de comunicação que se pode falar em sua maior ou menor democratização. Ou seja, a democratização está na razão inversa da monopolização. Não há nada mais anti-democrático do que o monopólio – sobretudo aquele dos meios de comunicação - por algumas empresas e indivíduos.

2. O que implica, evidentemente, em que a democratização dos meios de comunicação só é possível com a propriedade nacional desses meios. Certamente, sua propriedade por empresas, instituições ou pessoas naturais do país não basta para que haja democratização. Mas, sem que essa propriedade seja nacional, não se pode ter qualquer democratização – ou, dito de outra forma, quando a propriedade dos meios de comunicação não é nacional, a primeira medida para democratizá-los é a sua nacionalização. E a recíproca é verdadeira: a substituição de um monopólio “nacional” por um monopólio estrangeiro dos meios de comunicação, significa torná-los mais anti-democráticos, mais ditatoriais, mais sem controle da maioria da população. O monopólio dos Rupert Murdoch e assemelhados consegue ser ainda mais estúpido do que o falido monopólio dos Marinho - até porque tem poder financeiro imensamente maior e, se em seu país está se lixando para a sociedade, pior ainda quando se instala no país dos outros. Ainda que não seja condição suficiente, a propriedade nacional sobre os meios de comunicação é condição absolutamente necessária para a sua democratização. Que democracia poderia existir, se os meios de comunicação fossem todos controlados, não a partir de dentro do país, mas de fora, por empresas e pessoas de fora, por interesses estranhos e opostos ao do país?

3. A defesa da autodeterminação - base da democracia, pois não há democracia em país sob o domínio de outro - é o motivo pelo qual, em todas as nações civilizadas, a propriedade dos meios de comunicação é uma prerrogativa de seus nacionais. Por esta razão, a Constituição de 1988, assim como suas predecessoras desde 1934, determinava que a propriedade dos meios de comunicação é “privativa de brasileiros natos, ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual”. Este capítulo da Constituição (Capítulo V) é intitulado DA COMUNICAÇÃO SOCIAL. Seus dispositivos são referentes a qualquer meio de comunicação, ao conjunto da “comunicação social”, ainda que a Constituição não possa, evidentemente, mencionar meios que não existiam no Brasil na época em que foi escrita.

4. Posteriormente, este dispositivo foi alterado, no governo Fernando Henrique, pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002, para permitir, pela primeira vez em nossa História, que 30% “do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens” pudessem pertencer a empresas estrangeiras ou cidadãos estrangeiros (art. 222, § 1º da Constituição Federal). O texto é claramente uma fraude. O capítulo V, onde ele está inserido, não se refere a este ou aquele meio de comunicação – mas à “Comunicação Social” - e o artigo emendado dizia respeito a ela, ou seja, a todos os meios de comunicação. Repetimos a redação original: “Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens [isto é, todos os meios de comunicação que existiam na época] é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual”.

5. Em 2002, certamente, existiam outros meios de comunicação. No entanto, a emenda os omitiu. Mas nem por isso eles deixaram de integrar a “comunicação social” e de serem regidos por esse capítulo da Constituição – não por acaso, não há outro que regule esses meios, nem poderia haver, pois eles fazem parte, precisamente, do que se chama “comunicação social”. Porém, mesmo a cavilosa redação atual do dispositivo constitucional, instituído por essa emenda permissiva, continuou consagrando o princípio de que os meios de comunicação devem pertencer a brasileiros, ao limitar a propriedade estrangeira a 30% do capital. Além disso, a Constituição estabelece: a) que brasileiros “exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação” (art. cit. § 1º); b) que a “responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social” (art. cit. § 2º).

6. Portanto, o mínimo que se pode exigir é que o limite para o capital estrangeiro em todos os meios de comunicação seja aquele determinado pelo artigo 222 da Constituição, ou seja, que o máximo permitido seja 30%. Qualquer outro limite é, aliás, francamente inconstitucional. Especificamente em relação à TV e ao rádio, a Constituição determina: “Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios...” (art. 222, § 3º). Em suma, a Constituição estabelece princípios obrigatórios para “a produção e a programação” de todas as emissoras de TV e rádio, “independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço”. Esses princípios somente têm coerência com a propriedade nacional desses meios, entre eles: “I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei”.

7.  No entanto, o Projeto de Lei nº 29/2007 (PL 29), de autoria do deputado Paulo Bornhausen (Dem-SC), tenta, no momento, eliminar qualquer limite à propriedade de grupos monopolistas estrangeiros - e, especialmente, dos monopólios externos de telecomunicações, que ilegalmente açambarcaram as duas maiores operadoras de TV a cabo – para que tenham 100% do capital das empresas de TV por assinatura. Não por acaso, a tentativa é feita sempre evitando o debate no plenário do Legislativo, através do recurso casuístico e anti-democrático da aprovação em comissões sob caráter supostamente “conclusivo”. Sobretudo em sua versão atual, em que os confeitos adicionados durante a tramitação foram miniaturizados, neutralizados ou abduzidos, o PL 29 é mera tentativa de legalizar a ilegalidade - a tomada da Net pela Telmex/AT&T e da TVA pela Telefónica. Mas é, também, um ensaio para o açambarcamento da TV aberta pelo capital estrangeiro, basicamente pelas teles. Na atual versão, as cotas para a produção nacional são, escancaradamente, cotas de fancaria - que chegam ao fenomenal tempo de meia hora por dia. São meramente uma isca para peixes tolos, com função oposta à de cotas verdadeiras: ao invés de impedir o sufocamento da cultura nacional pelo monopólio, são ocas, vazias de significado, para desviar a atenção do verdadeiro conteúdo do projeto, que é o de coonestar o monopólio externo ilegal na TV por assinatura.

8.  A propriedade da Telmex sobre a Net e a da Telefónica sobre a TVA é  ilegal até pela atual lei do cabo, que, ao estabelecer em 1995 um limite maior - 49% - para o capital estrangeiro na TV a cabo, atropelou, como descrevemos, a Constituição, desrespeitando os dispositivos referentes à Comunicação Social. As diferenças na tecnologia de transmissão, obviamente, nada têm a ver com diferenças nas regras de propriedade – são apenas formas diferentes de transmitir um conteúdo que pode ser exatamente o mesmo. Certamente, haverá quem alegue, ainda que ridiculamente, que sem a propriedade dos monopólios externos sobre os meios de comunicação não existe tecnologia. Mas essa alegação é, precisamente, a de que a propriedade e a tecnologia devem ser privativas dos monopólios externos, o que equivale a dizer que é impossível qualquer democratização dos meios de comunicação. Aliás, tal alegação somente tem esse objetivo – o de não democratizá-los, e, inclusive, de torná-los mais anti-democráticos.

9. A regulação estabelecida pela lei brasileira somente pode ser, e deve ser, sobre o mercado receptor de imagens e áudio, isto é, sobre o território nacional. Caso contrário, se não estabelecemos claramente esta base para a regulação, permitiremos que a lei seja transgredida a partir de fora. Esta é mais uma razão pela qual não há lógica em ter uma regra de propriedade para a TV transmitida por cabo, outra para a TV transmitida por radiodifusão (aberta), e outra, ainda, para a TV transmitida por satélite (DTH) e transmitida por microondas (MMDS), exceto a lógica de tomar esses meios de comunicação aos pedaços, já que os monopólios de telecomunicação não conseguem engoli-los de uma só vez. O que somente torna mais necessário que o limite constitucional de 30% seja aplicado a todos os meios de comunicação. Quanto às diferenças de tecnologia, ninguém duvida que, se os monopólios externos já tivessem se apropriado de 100% dos meios de comunicação, seus lobistas, que estabeleceram as diferenças atuais quanto à propriedade, estariam defendendo que o limite (ou a falta de limite) deveria ser o mesmo, independente de diferenças tecnológicas... Mas isso, além de expor o seu cinismo, somente prova que essas diferenças de limite não têm sentido – e que o limite constitucional deve ser para todos os veículos de comunicação social. O interesse do público - que é sempre o interesse que a lei deve preservar e consagrar - é o mesmo, seja qual for a tecnologia empregada: receber imagens e áudios pela TV.

10.  A Constituição de 1988 estabeleceu que: “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio” (art. 220, § 5º). Dificilmente existirá dispositivo da Constituição mais desrespeitado do que esse. No entanto, ele é a base legal para impedir que o monopólio - seja “nacional” ou estrangeiro - sufoque a informação e a cultura, estabelecendo um bloqueio para o acesso da população à cultura nacional e à informação diversificada. É necessário fazer respeitar a Constituição. A liberdade de imprensa e de expressão não pode, jamais, ser a liberdade dos donos de meios de comunicação de tirar a liberdade do povo. Não pode ser a liberdade dos donos de meios de comunicação de promover seus interesses contra os interesses do país. Não pode ser a liberdade dos donos de meios de comunicação de mentir, insultar, difamar e caluniar impunemente qualquer personalidade, entidade, grupo ou movimento que se oponha aos seus interesses - inclusive, quando é o caso, o presidente da República.

11.  Para combater a asfixia provocada pela  barreira ao acesso à cultura e informação nos meios de comunicação, é necessário estabelecer - tal como, no cinema, existe no Brasil desde a década de 30 - cotas verdadeiras na TV, sobretudo na TV aberta, para a exibição da produção nacional independente, tanto cultural quanto jornalística. Na TV aberta, aliás, essas cotas são ainda mais necessárias, devido à magnitude do seu público, do que na TV por assinatura. É extraordinário, quase inacreditável, que nunca tenha existido qualquer cota para a exibição da produção nacional na TV aberta - que é uma concessão pública.

12.  É necessário garantir, ao conjunto da população, acesso à Internet. O que implica, naturalmente, na universalização do acesso à ela via banda larga.  Neste sentido, é um grande avanço o ante-projeto do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), elaborado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, e discutido, com a presença do presidente Lula, pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital. Para a consecução desse plano, que utilizará a rede pública de fibras óticas, é decisivo que a Telebrás seja a sua administradora. Não somente porque a rede pública necessita de um gestor público, e não somente para evitar que o monopólio nas telecomunicações continue impedindo que a maioria da população tenha acesso à banda larga - e, por consequência, à Internet. Mas também para que empresas privadas não-monopolistas, hoje ameaçadas pelos ditames e voracidade do monopólio nas telecomunicações, tenham seu espaço para sobreviver. Não há nada mais antagônico a qualquer universalização do que o monopólio privado - basta constatar a situação atual da telefonia fixa. Não por acaso, até nos EUA, como revelou seu presidente, até hoje a universalização da banda larga é um projeto para o futuro, depois de duas décadas de Internet comercial sob o domínio de monopólios.

13. É necessário impedir, também, a monopolização da produção de conteúdo. Em suma, impedir que a operadora da rede, através da qual são transmitidas imagem e áudio, seja - ela própria, ou através de empresa do mesmo grupo - também a produtora daquilo que transmite. Caso contrário, a produção nacional independente estará fora da TV. É necessário estabelecer o princípio de que “quem transmite não produz. quem produz não transmite” - principalmente na TV aberta e também na TV por assinatura.

14. Resumindo nossas propostas:

· Aplicação e respeito do limite ao capital externo definido pela Constituição em todos os meios de comunicação social.

· Repúdio ao PL 29, com sua falta completa de limite ao capital estrangeiro na TV por assinatura, em especial repúdio à tentativa de legalizar a tomada da Net pela Telmex e da TVA pela Telefónica.

· Apoio ao Plano Nacional de Banda Larga, sob administração da Telebrás.

· Definição clara do mercado receptor como base para a regulação dos meios de comunicação.

· Cotas de exibição verdadeiras, na TV aberta e na TV paga, para a produção nacional independente.

· Proibição das operadoras de rede de produzirem o conteúdo que transmitem, para impedir que ocupem as cotas monopolizando a produção e para garantir o espaço dos produtores independentes de conteúdo. Instituição do princípio: “quem transmite não produz e quem produz não transmite”.


Primeira Página

 

Página 2

‘País não pode desperdiçar riqueza do pré-sal’, diz Clube de Engenharia

Para presidente da AEPET, “a continuidade dos leilões é um erro. Precisa de correção”

Engenheiros de SP homenageiam Fernando Siqueira

Sindicato premia incentivadora de ciência e tecnologia entre jovens

Emenda de Brizola Neto suprime leilões

Justiça garante posse da Eletronet para o governo

Expediente

 

Página 3

Manifestações continuam a exigir saída de Arruda do DF

Em vídeo de setembro, José Serra corteja Arruda durante evento

Serra foi quem mais defendeu as privatizações, informa FHC

Tucano dirige outra fornecedora do GDF e governo de SP

PPL-DF: governador e PO devastam os brasilienses e os cofres públicos

Temer: a escolha do vice de Dilma cabe só ao PMDB

Para ministro, estimativa de crescer 1% está prejudicada

Requião prefere o PT se o PMDB optar por coligação

PMDB de São Paulo reelege Quércia com 88% dos votos

Países ricos querem inverter as responsabilidades, diz ministra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Página 4

Bairro da Zona Leste está há 6 dias alagado em São Paulo

Serra deve explicação por cortar verba contra enchente - Edinho Silva

Trilho de 700 kg despenca e mata operário em obra do Metrô de SP

Marco Aurélio Garcia cobra salvo-conduto para Zelaya

Cartas

Página 5

Professores do RS iniciam greve contra achatamento do salário

Metalúrgicos do Espírito Santo fazem paralisação e greve por aumento

FUP e Petrobrás assinam Acordo Coletivo

Trabalhadores escravos são encontrados em fazendas de prefeito e deputado do PSDB

Auxiliar de produção sofre agressão e denuncia racismo

O presidente Lula e o palavrão que incomoda - GILSON CARONI FILHO

Página 6

As propostas da Hora do Povo para a Conferência Nacional de Comunicação 

Página 7

Obama recebe Nobel da paz exaltando guerras dos EUA

Exxon Mobil, Shell e British Petroleum agraciados com 20 anos de licença para pilhar petróleo do Iraque

Mais de um milhão são desempregados na Europa de julho a setembro de 2009

Bachelet colhe resultado adverso após atrelar país a economia norte-americana

Massimo Tartaglia acerta Berlusconi e ganha apoiadores

Ao presidente da Venezuela 

Página 8

O conto do aquecimento global

Raúl Castro: Bases dos EUA são uma agressão à América Latina e Caribe

PRD, PT e Convergência lançam Frente Nacional pela Reconstrução do México

Evo diz a Hillary que ‘EUA é que exporta terrorismo’

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Livni, ex-chanceler de Israel, tem prisão decretada na Inglaterra

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