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Banda “popular” da Telefónica força compra de
telefone fixo
Além de ganhar com isenção fiscal, múlti espanhola pratica a ilegal venda casada
Com o
lançamento pelo governo de São Paulo do chamado programa “banda larga popular”,
em 15 de outubro, com 25% de isenção fiscal, a empresa espanhola Telefónica
vislumbrou embolsar mais alguns milhões com a ilegal venda casada. A Telefônica
exige a assinatura básica do telefone fixo para quem quiser aderir ao serviço de
acesso à internet com isenção de ICMS.
Assim de
embolstar milhões dos contribuintes paulistas e dos R$ 29,80 para a banda larga
definido no decreto 54.921/09 do governo, o usuário terá que pagar cerca de R$
40 pela assinatura básica.
A prática
usada pelas operadoras é ilegal. Além do Código de Defesa do Consumidor, a venda
casada é vedada pela Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e também pelas regras
do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que normatizam os serviços de acesso
à internet.
Para o Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), “essa isenção de ICMS para a
banda larga é um negócio muito melhor para a Telefónica do que para os
consumidores”. “Se o consumidor é obrigado a pagar cerca de R$ 40 de assinatura
básica de telefone, além dos R$ 29,80, de popular essa banda não tem nada”,
afirmou o pesquisador do Idec , Diogo Moyses Rodrigues.
ANATEL
Segundo o
Idec, a venda ilegal de assinatura de telefone fixo como condicionante ao acesso
da “banda larga popular” torna praticamente inócua a suposta pretensão de
oferecer serviços de internet mais baratos. “A venda casada reduz bastante o
impacto da iniciativa, tornando-a praticamente irrelevante, pois o custo final
do consumidor não será menos do que R$ 70, R$ 80, isso para velocidades que
atualmente nem deveriam ser consideradas ‘banda larga”, ressalvou Diogo
Rodrigues.
O consultor
do Idec observou que a venda casada é uma velha prática usada pelas operadoras:
“Além da própria Telefónica, os serviços Velox e BrTurbo, da Oi e da Brasil
Telecom, também associam banda larga com a telefonia fixa. A venda casada é um
esporte nacional. O mais grave é que a Anatel, o órgão regulador, não coíbe essa
conduta das operadoras”.
A Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo anunciou no dia 29 de outubro que as empresas
que cobrarem valor maior que R$ 29,80 não terão desconto do ICMS. Até o momento,
a Telefónica foi única empresa que aderiu ao programa. No dia seguinte ao
anúncio da Secretaria, a Telefónica argumentou que a venda casada “atende às
características estabelecidas pelo decreto”.
“O decreto
fere a LGT, além de aceitar que a concessionária preste Serviço de Valor
Adicionado. Fere, ainda, a resolução do SCM, onde é expresso que a prestadora é
vedada de condicionar uma oferta à aquisição de outro serviço. Para a ProTeste,
o decreto é ilegal”, ressaltou a coordenadora da Frente dos Consumidores de
Telecomunicações e consultora da associação ProTeste, Flávia Lefèvre Guimarães.
A isenção do
ICMS está condicionada à cobrança do valor de R$ 29,80, “já incluído nesse preço
o equipamento modem, sua manutenção e os demais serviços inerentes à comunicação
pela internet”. Ocorre que a telefonia fixa não está incluída no serviço de
internet.
O serviço de
“banda larga popular” paulista pretende oferecer conexões de 200 Kbps até 1 Mbps.
Ou seja, abaixo do que a União Internacional de Telecomunicações (UIT)
estabelece como a banda larga. Por isso que Diogo Rodrigues considerou que as
velocidades estabelecidas no decreto nem deveriam ser consideradas banda larga,
uma vez que, na realidade, não passam de banda lerda.
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