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Senador extingue alíquota criada para impedir demissões injustas
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado vai
analisar o projeto de lei 198/2007 (complementar) que acaba em 2010 com a
contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de
funcionário sem justa causa, além da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A alíquota da contribuição social é de
10% sobre todo o saldo de FGTS devido ao demitido.
O projeto é de autoria do senador Renato
Casagrande (PSB/ES) e tem o voto favorável do relator Adelmir Santana (DEM-DF).
A contribuição foi instituída em 2001, com a aprovação da Lei Complementar
110/01, depois de um acordo firmado entre governo, trabalhadores e
empregadores. O objetivo era reduzir as demissões e cobrir um déficit
previsto de R$ 42 bilhões no patrimônio do FGTS, depois que a Justiça
determinou a correção monetária dos saldos das contas individuais de FGTS
durante os planos Verão (governo José Sarney) e Collor I.
Pela lei 110/01, os trabalhadores também tiveram
que contribuir com 0,5% sobre seus salários durante 60 meses, o que acabou
em meados de 2006. O senador Casagrande diz na justificativa do seu projeto
que em 2007 viu que os balanços de 2006 do FGTS mostravam uma recuperação e
que não havia prazo para terminar a contribuição das empresas, como
aconteceu com a dos trabalhadores. Ele acrescenta um parágrafo à lei, dando
nova redação, extinguindo a contribuição em dezembro de 2010.
Assim, com a modificação introduzida pelos
senadores - Casagrande e Adelmir - as empresas ganham um estímulo a mais
para demitir sem justa causa, quando deveria ser o contrário.
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