|
Há
muitas provas contra Azeredo, diz Barbosa
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou que o
acolhimento da denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) por lavagem
de dinheiro e peculato teria sido motivado apenas pelo recibo, no valor de R$
4,5 milhões, incluído pelo Ministério Público Federal (MPF) no inquérito que
apurou a formação de um esquema de caixa dois na campanha tucana ao governo de
Minas Gerais, em 1998.
Antes do reinício do julgamento da denúncia no
STF, na última quinta-feira (5), Azeredo alegou que o ministro teria usado uma
prova falsa para sustentar seu voto favorável ao acolhimento das denúncias. No
dia anterior, ele também pediu a abertura de ação penal contra o acusado por
peculato (quando o agente público se aproveita do cargo que ocupa para desviar
dinheiro em proveito próprio ou alheio).
Joaquim Barbosa retrucou, assinalando que o
recibo “consta dos autos e é mencionado na denúncia”. “Ao tomar conhecimento
desse recibo, a defesa do acusado silenciou-se por completo sobre esse documento
importantíssimo. A perícia do Instituto Nacional de Criminalística confirmou
autenticidade das rubricas, inexistência de fraude documental, montagem,
adulteração e outros vícios”, acrescentou.
“A acusação está pautada em inúmeros indícios e
situações fáticas que permitem ao Supremo Tribunal Federal seu acolhimento e
instalação de processo criminal contra o acusado”, ressaltou o ministro.
O relator destacou, no entanto, que o recibo não
tem maior importância diante dos outros indícios de graves crimes cometidos. “O
que está em jogo são os recursos das estatais”, lembrou. De acordo com a
denúncia, o esquema de desvio de dinheiro público foi montado para abastecer a
campanha do então governador, que concorria à reeleição. Cerca de R$ 3,5 milhões
teriam sido desviados.
Barbosa ainda citou como provas em seu voto as
cartas e o depoimento de uma prima do tesoureiro da campanha do tucano em 1998,
Cláudio Mourão. Vera Lúcia Mourão de Carvalho Veloso disse ter trabalhado nas
campanhas de Azeredo de 1994 e 1998. Ela relata que Azeredo participava
pessoalmente das decisões sobre o fluxo financeiro da campanha. "Posso afirmar
com certeza que o sr. Clésio [Andrade, candidato a vice-governador], o
governador Eduardo Azeredo, o [então] vice-governador Walfrido dos Mares Guia,
Cláudio Mourão, [o publicitário] Marcos Valério, sua secretária e eu fazíamos
semanalmente reuniões para tratar de assuntos referentes a entrada e saída de
verbas, doações de empresários e doações que entravam como empréstimos que
seriam pagos após a eleição", escreveu Vera Lúcia, que repetiu o fato em
depoimento à PF.
Segundo o MPF, empresas do publicitário Marcos
Valério – apontado como operador do caixa dois – fizeram empréstimos fictícios
no Banco Rural, que eram quitados posteriormente com recursos desviados de
estatais mineiras como a Copasa (saneamento), Comig (mineração) e Bemge (banco
estadual), a pretexto do patrocínio a eventos esportivos. Como governador,
Azeredo ordenava a transferência dos recursos.
“Constitui um indício bastante forte o fato de
os recursos financeiros oriundos dos empréstimos obtidos por Marcos Valério e
seus sócios terem sido depositados, conforme laudos periciais, na conta do
acusado. Os empréstimos em questão seriam quitados com recursos oriundos das
estatais, pelo menos parcialmente, ainda de acordo com laudo pericial”, afirmou
Joaquim Barbosa.
O ministro José Antonio Dias Toffoli pediu vista
e interrompeu o julgamento, prometendo devolver o caso ainda este mês. Além
dele, nove ministros ainda vão votar.
|