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Procurador rejeita decisão de juiz e conclui que a ação da Abin na
Satiagraha foi legal
O Ministério Público Federal (MPF) confirmou o
arquivamento do inquérito policial sobre a cessão de servidores da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin), que colaboraram nas investigações da
Operação Satiagraha da Polícia Federal, após decisão do juiz Ali Mazloum, da
7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que rejeitou o arquivamento alegando
que a cooperação entre os dois órgãos seria “anômala”.
Ao rejeitar o arquivamento, o juiz também pediu
a análise de eventual ingresso de ação penal por usurpação de função
pública. O subprocurador Wagner Gonçalves, da 2ª Câmara de Coordenação e
Revisão do MPF, confirmou o arquivamento por considerar que não houve crime,
porque os agentes cedidos atuaram apenas como coadjuvantes, auxiliares e sob
as ordens do delegado Protógenes Queiroz durante as investigações.
Wagner Gonçalves observou que houve excesso de
linguagem de Ali Mazloum ao rejeitar o arquivamento do inquérito, na medida
em que cabe somente ao titular da ação penal apresentar ou não a denúncia.
“O juiz não pode obrigar o Ministério Público a fazer a acusação, nem pode
se sentir ofendido caso ele não a faça”, disse.
“O juiz só comparece quando há pedido da Polícia
Judiciária ou do Ministério Público para medidas constritivas ou cautelares,
em defesa dos direitos fundamentais dos investigados”, ressaltou, alertando
para o risco de inversão de papéis e falta de imparcialidade, quando o
magistrado interfere na fase pré-processual.
Ele explicou que, no caso, o MPF denunciou o
delegado Protógenes Queiroz por violação de sigilo funcional e fraude
processual, mas não denunciou o então diretor da Abin, Paulo Lacerda, por
usurpação de função pública e violação de sigilo.
Gonçalves apontou que, ao discordar do pedido de
arquivamento, houve manifestação do juiz sobre as provas, sem que tivesse
sido aberta ainda a possibilidade do contraditório. “Uma incursão acentuada
nas provas na fase pré-processual, por parte do juiz, além de representar
violação das atribuições do Ministério Público, pode configurar uma futura
condenação, em havendo denúncia, com violação dos direitos fundamentais dos
acusados”, destacou.
O subprocurador citou também a Medida Provisória
434, editada durante a cooperação da Abin na Satiagraha – convertida na lei
11.776, de 2008, que tornou possível regularizar as cessões de servidores
feitas pela agência para outros órgãos, inclusive a Polícia Federal. Para
Gonçalves, a norma age como manifesta exclusão de ilicitude na cooperação
dos agentes.
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