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DNPM entra na Justiça contra a Vale do Rio Doce por burlar tributo e sonegar
informações
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
está notificando a Vale judicialmente pelo pagamento incorreto da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Mineiras (CFEM) - tributo pago pelas
empresas mineradoras para estados, Distrito Federal, aos Municípios, e aos
órgãos da administração da União pela utilização econômica dos recursos minerais
em seus respectivos territórios - e a falta de informações solicitadas pelo
próprio DNPM.
O diretor-geral do DNPM, Miguel Nery, afirmou
que as divergências com a Vale levaram o órgão subordinado ao Ministério de
Minas e Energia a aplicar multas e advertências na maior empresa do setor.
As punições têm como última consequência a perda
da chamada de concessão de lavra, o que abrange Carajás e outras minas menores.
O artigo 65 do Código de Mineração prevê que as empresas podem perder concessão
de lavra por diversas razões, entre elas o recebimento de três atuações num
período de um ano.
Após passar por todas as esferas do Judiciário,
o DNPM obteve, em 2007, uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
proibindo Vale, Samarco, MBR e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) de descontar
custos com transportes e seguros no pagamento da CEFM. Os principais
beneficiados serão os municípios produtores, que têm direito a 65% da CEFM.
De acordo com o DNPM, os valores do minério de
ferro que devem servir de base para o recolhimento do imposto têm de refletir o
preço final, que na maioria das vezes é vendido no exterior.
Mas de acordo com o órgão, a Vale apresenta os
valores do produto comercializado entre subsidiárias e clientes de forma
interna, o que é mais barato.
“Insistiram em não continuar recolhendo e
resolvemos aplicar o que a lei orienta: fazer uma advertência e três multas no
intervalo de um ano, o que permitiria abrir processo de caducidade (perda do
direito de exploração)”, explicou Nery. “Pela quinta vez eles continuaram
incorrendo no mesmo inadimplemento, sem acatar a exigência da fiscalização”,
disse..
O Código prevê que o processo de perda da lavra
ou do direito de pesquisa deve ser encaminhado do DNPM ao Ministério de Minas e
Energia e, que, portanto, a palavra final será do ministério que costuma atender
às orientações do órgão, de acordo com Nery.
“Se não chegarmos a entendimento vamos aplicar
os mecanismos que a lei nos permite”, afirmou Nery.
O diretor-geral do DNPM relatou que o ministro
de Minas e Energia, Edison Lobão, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o
presidente Lula já têm conhecimento do caso após o fato ter sido encaminhado em
outubro.
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