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SuperVia condenada
a pagar indenização para passageira que caiu da plataforma
A concessionária SuperVia, responsável pelo
transporte ferroviário da região metropolitana da capital do Rio de Janeiro, foi
condenada, pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) a indenizar, em
R$ 20 mil, a trabalhadora doméstica, Ana Maria dos Santos, por causa de um
acidente ocorrido em setembro de 2005.
Ana Maria caiu no vão entre a plataforma e o
trem ao tentar entrar no trem, o que provocou lesões nos ligamentos de seu
joelho a impedindo de trabalhar por cerca de um ano.
A indenização foi concedida, segundo informações
do TJ, por que a SuperVia não possuía um sistema de segurança adequado ao
embarque de passageiros, da mesma forma como não comprovou, junto ao Ministério
Público (MP), a impossibilidade de redução do vão no qual Ana Maria ficou presa.
A relatora do caso, desembargadora Helda
Meireles, declarou, em seu voto, o motivo da decisão. Da “queda vieram as lesões
descritas no laudo pericial, recaindo sobre a apelante o dever de reparação,
pois os constrangimentos suportados inegavelmente causaram danos morais”.
Ana Maria também receberá o valor de 12,65
salários mínimos por danos materiais pelo tempo que não pode trabalhar. |