STF joga para Lula decisão sobre Battisti
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na
quarta-feira (18), que a palavra final sobre a extradição de Cesare Battisti
caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de
momentos antes ter autorizado a entrega do ex-ativista e escritor italiano.
Por 5 votos a 4 o tribunal entendeu que não há obrigatoriedade do chefe do
executivo seguir a decisão da Corte em casos de extradição.
Os ministros Carlos Ayres Britto, Cármem Lúcia,
Eros Grau, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa entenderam que a atribuição
do STF limitava-se a analisar a legalidade e a procedência do pedido de
extradição feito pelo governo italiano. Foram votos vencidos Cezar Peluso,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Ellen Gracie.
Battisti foi julgado à revelia e condenado a
prisão perpétua sob acusação de ter cometido quatro assassinatos em 1970 na
Itália. Preso em março de 2007, no Rio de Janeiro, solicitou refúgio
político, que foi concedido em janeiro deste ano por despacho do ministro da
Justiça, Tarso Genro, com base no argumento de que a condenação versava
sobre delito com objetivos políticos e não foi dado o direito à ampla
defesa.
O julgamento do processo de extradição começou
em 9 de setembro. O relator, ministro Cezar Peluso, opinou que o tribunal
não poderia convalidar o refúgio concedido pelo Ministério da Justiça,
alegando que os crimes imputados ao ativista seriam crimes comuns, não
políticos. Ricardo Lewandowski, Carlos Britto e Ellen Gracie votaram com o
relator. Cármen Lúcia, Eros Grau e Joaquim Barbosa votaram contra. O
ministro Marco Aurélio interrompeu o julgamento, pedindo mais tempo para
analisar o caso.
Na semana passada, Marco Aurélio empatou o
julgamento em 4 a 4, considerando que o ato de dar refúgio é prerrogativa do
Poder Executivo e não cabe ao Judiciário analisá-lo. Ele assinalou que o
artigo 33 da Lei 9.474/97 determina que “o reconhecimento da condição de
refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos
fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.
Ele observou que a decisão de conceder o refúgio
foi realista, humanitária e atendeu a “noções consagradas
internacionalmente”, além de reforçar a prerrogativa do executivo na
questão. “Agora mesmo, na França, em 28 de janeiro de 2009, houve
deferimento da extradição da nacional italiana Marina Petrella, e o
Executivo francês, em vez de entregá-la ao governo da Itália, deferiu-lhe o
asilo”, lembrou.
Na última quarta-feira, o voto de minerva do
presidente do STF, Gilmar Mendes, foi no sentido de autorizar a extradição e
também de que o presidente Lula deveria cumprir a decisão da Corte. Ao
comentar o voto, o ministro da Justiça criticou: “Tivemos outros julgamentos
idênticos com esta conclusão de que os objetivos sendo políticos, essas
pessoas estariam abrigadas na lei do refúgio. Há uma mudança na
jurisprudência, então eu acho que fica claro que o que está mudando não é a
posição do Ministério da Justiça ou do Executivo sobre essa questão, está
mudando a posição do judiciário”.
Depois de votar a favor da extradição de
Battisti, os ministros analisaram se o presidente deveria seguir a decisão
tomada pelo Supremo. Em voto anterior, ao relatar o processo de extradição
do chileno Sebastian Andres Ghichard Pauzoca, em 2008, a ministra Cármem
Lúcia deixou claro que o presidente da República pode se negar a fazer a
extradição mesmo com a autorização do Supremo. “A efetiva entrega do súdito
ao Estado requerente fica a critério discricionário do presidente”, destacou
na ocasião.
Assim, com essa decisão, o Supremo julgou que
não é de sua a competência a extradição de Batisti, anulando a posição
anterior.