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De Sanctis
condena anistia a crimes de evasão de divisa e a criação do juiz de garantias
O juiz Fausto Martin De Sanctis, na 6ª Vara
Federal Criminal, em São Paulo, criticou o projeto de lei que anistia o crime de
evasão de divisas se o dono repatriar o dinheiro pagando um tributo de 10% a 15%
do montante. “É premiar quem, de forma clandestina e covarde, optou por investir
num país que não o seu próprio país. Isso atenta contra as pessoas de bem, beira
a imoralidade. A justificativa econômica não se fundamenta. O país não precisa
disso hoje, está mais do que provado”, afirmou o juiz em entrevista ao portal
Terra Magazine.
“Também não há certeza de ganho econômico. E o
pior disso tudo é falar-se que o dinheiro que virá não seria de crimes graves.
Isso é mascarar a realidade. Porque não dá pra separar o que é, o que não é, até
porque o projeto garante o anonimato dessas pessoas. Não vejo como isso se
sustentar”, analisou o magistrado. “A pessoa vir desafiar o Estado e ainda
querer benesses do Estado, isso é inconcebível, incompatível com a moralidade
pública”, completou. O projeto 5228/2005, do deputado José Mentor, foi aprovado
em setembro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e agora está Comissão
de Constituição e Justiça.
De Sanctis também advertiu que o projeto de lei
156/2009, do presidente do Senado, José Sarney, que reforma o Código de Processo
Penal, contém sérios riscos. Segundo ele, a instituição do juiz das garantias
criaria, na prática, uma “quinta instância” no Judiciário, pois o magistrado que
acompanharia o inquérito não seria mais o mesmo que julgaria o caso.
“Quem investiga é a polícia ou, eventualmente, o
Ministério Público dentro daquelas regras possíveis. O juiz, ao deferir, está
apenas fazendo um controle judicial. Vai tumultuar, terrivelmente, o processo
penal. Porque o juiz que vai receber esse processo, depois do juiz das
garantias, tem o poder de rever aquilo que foi feito pelo juiz das garantias”,
avaliou De Santis, responsável pelo processo que prendeu e condenou Daniel
Dantas. Ele ainda conduziu os casos do banqueiro Edemar Cid Ferreira, da
parceria MSI/Corinthians, da construtora Camargo Corrêa (na Operação Castelo de
Areia) e do traficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia.
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