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Justiça do Rio de
Janeiro decide pela constitucionalidade das cotas
O Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em julgamento de ação direta de
inconstitucionalidade, sustentou que a que a lei estadual (5.346/2008) que
institui o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais terá
continuidade, é perfeitamente constitucional e “não fere o princípio da
igualdade”.
O parecer do desembargador Sérgio Cavalieri, pela constitucionalidade das cotas
foi aprovado por 14 votos a favor, 5 contra e com 1 voto pela
inconstitucionalidade parcial.
Com um prazo de
validade de 10 anos, a lei das cotas, aprovada pela Assembleia Legislativa,
entrou em vigor em dezembro de 2008 para beneficiar estudantes carentes negros,
indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física,
filhos de policiais civis, de militares, de bombeiros e inspetores de segurança
e administração penitenciária incapacitados em razão do serviço.
A ação foi proposta,
com pedido de liminar, pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP). De acordo
com o deputado, o acesso a Universidade não é para estar disponível a todos que
querem. “O ensino superior, em nenhum país do mundo, é atingido por toda a
população”, disse Bolsonaro.
Em sua última sessão
antes da aposentadoria, o desembargador Cavalieri argumentou que “a afirmação de
que a política de cotas fomentaria a separação racial” é “simplista”. Pois, “a
igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação
semelhante. Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento
especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia”,
disse. |