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Liminar suspende
cobrança de pedágio no interior de São Paulo por violação de direito
constitucional
O juiz da 1ª Vara da
Comarca de Conchas, Carlos Eduardo Gomes dos Santos, suspendeu a cobrança nas
nove praças de pedágio de três rodovias do Corredor Rondon Leste sob concessão
da Rodovias Tietê. A decisão é com base no pedido de liminar em ação civil
pública proposta pelo Ministério Público no último dia 17 que aponta ilegalidade
no contrato de concessão.
O promotor de
Justiça Ricardo Takushima Kakuta, que entrou com o pedido, argumentou que “no
edital para a concessão, no item 1.38, há a previsão de cobrança da tarifa por
quilômetro e sem os mecanismos que permitam auferir o quanto cada consumidor
rodou, há a desigualdade entre eles, pois ao andar menos, o valor do quilômetro
aumenta, violando esta cláusula do edital”.
De acordo com o
juiz, “há indícios de violação ao princípio da isonomia, previsto na
Constituição Federal, e às regras da licitação, e perigo na demora, pois os
consumidores, que são a parte hipossuficiente, arcarão, em tese, com uma tarifa
possivelmente acima do devido”.
Para o caminhoneiro
Giocondo Andreghetto, o asfalto aplicado pela empresa para justificar a cobrança
“é apenas uma casquinha de ovo”. Outro caminhoneiro, Ari Heck, questionou a
autorização dada pelo governo do estado para a cobrança de pedágios em pistas
sem condições. “O pedágio virou uma indústria! A gente sai do Rodoanel e quase
não escapa mais dos pedágios”, criticou Heck.
O juiz determinou o
fechamento das praças na quarta-feira (18), mas a concessionária só suspendeu de
imediato a cobrança do pedágio na praça de Conchas. A liminar ordenou a
suspensão da cobrança nas praças de Monte Mor (km 29,7), Rafard (km 55,8),
Conchas (km 192,1), Anhembi (km 285), Areiópolis (km 285), Agudos (km 314),
Salto (km 109,3) e Rio das Pedras (km 147,3). Mas, a coleta prosseguiu até às 5
horas de sexta-feira, em pleno feriado da Consciência Negra, em que a
concessionária tinha previsão de receber de 220 a 330 mil veículos.
Na sentença está
prevista aplicação de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da
liminar. |