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Presidente da Petrobrás: ampliação das áreas de petróleo não foi resultado
da lei de FHC
O presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli,
rebateu com números e dados, em audiência pública na Câmara dos Deputados na
terça-feira, que a lei 9.478 tenha sido a responsável pelo aumento da
produção de petróleo, como disse Fernando Henrique Cardoso, em artigo
badalado na mídia. “Não podemos dizer que a ampliação das áreas seja
resultado desta lei em vigor”, afirmou Gabrielli. A lei 9.478 foi feita por
FHC em 1997 e instituiu os leilões de concessões, conduzidos pela Agência
Nacional de Petróleo (ANP), para que as multinacionais explorassem o
petróleo brasileiro.
Com números e gráficos Gabrielli mostrou que as
grandes descobertas da Petrobrás, que garantiram a conquista da
autossuficiência do país em petróleo, foram obtidas durante a vigência da
Lei 2.004/53. Ou seja, durante o monopólio estatal, operado pela Petrobrás.
Segundo Gabrielli, os dois campos de petróleo, Marlim e Marlim Sul, que
elevaram a produção nacional foram descobertos em 1985 e 1987
respectivamente.
O dirigente da Petrobrás apresentou números que
mostraram também que entre 1998 e 2002 o crescimento da produção se deu em
áreas pesquisadas antes da lei que extinguiu o monopólio. E nos anos
seguintes o crescimento se deu com base em campos explorados unicamente pela
Petrobrás. As multinacionais não descobriram nada, mesmo com todos os
incentivos dos tucanos. A Petrobrás, regiamente sabotada pela ANP - que
chegou a definir em um dos leilões que a estatal só podia participar de 11%
dos blocos - foi quem investiu e mostrou competência, e achou petróleo. Os
dois principais campos já leiloados do pré-sal, Tupi e Júpiter, foram
descobertos pela Petrobrás sozinha. As multinacionais não investiram nada.
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