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Tese da
“inconstitucionalidade” é ardil do IBP
Oposição
sem voto quer mudar quorum para lei do pré-sal
Artigo 37 da Constituição garante direito da União contratar
quem quiser, desde que regule em lei
A
pilantragem das múltis é inventar uma “inconstitucionalidade”, já que o
quorum para uma emenda constitucional ser aprovada é de três quintos
tanto da Câmara quanto do Senado, e não a maioria simples necessária
para alterar a lei. A Constituição é clara quando diz no art. 37, caput
e inciso XXI, que os processos licitatórios se aplicam “ressalvados os
casos especificados na legislação”, que é o caso da lei para exploração
do pré-sal encaminhada pelo governo ao Congresso estabelecendo a
contratação da Petrobrás.
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