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na produção de etanol
O Superior Tribunal de Justiça reiterou a
legitimidade do Procon para aplicar multas às concessionárias por
descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos
consumidores. A decisão foi em resposta ao questionamento feito pela Oi
quanto à competência do Procon frente à Anatel, após ser multada pelo Procon
por descumprimento do prazo de dez dias para instalação de linha telefônica.
O ministro Castro Meira, relator da matéria,
reiterou a competência do Procon e afastou o conflito de atribuições. Para o
relator, sempre que condutas das empresas atingirem diretamente o interesse
de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções
administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia
que lhe foi conferido no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
“O foco das agências não se restringe à tutela
particular do consumidor, mas abrange a execução do serviço público em seus
vários aspectos”, pontuou o relator. O ministro não considerou válida a
defesa da concessionária, para quem a multa era referente ao descumprimento
do Plano Geral de Metas traçado pela Anatel, a quem caberia a atuação. A
sanção estaria relacionada sim com a qualidade dos serviços prestados pela
empresa de telefonia que, mesmo após firmar compromisso, deixou de resolver
a situação do consumidor prejudicado pela não instalação da linha
telefônica. “Nesse contexto, a atuação do Procon teve por finalidade a
imediata proteção do consumidor, sendo, portanto, inteiramente legítima”,
definiu o ministro Castro Meira. |