Constituição desmente o lobby das multinacionais do petróleo
Alega que é
inconstitucional a Petrobrás tomar conta sozinha da camada do pré-sal
brasileira
A
oposição resolveu abraçar o conversa dos lobistas das multinacionais de que
seria inconstitucional delegar à Petrobrás a exclusividade da operação dos
campos petrolíferos localizados no pré-sal. O objetivo da manobra é fabricar
um óbice constitucional para que a mudança seja feita através de uma
Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que exige os votos de três quintos
do número total de deputados da Câmara (308 dos 513 deputados), em cada
turno de votação.
A tese da inconstitucionalidade surgiu pela
primeira vez no texto de uma das emendas fabricadas pelo Instituto
Brasileiro do Petróleo (IBP), que representa o lobby das multinacionais no
país. Tucanos e demistas nem leram direito o que lhes entregaram e saíram
assinando às pressas o texto do IBP (houve até denúncias de que várias
emendas eram idênticas). Só que na pressa de prestar serviço, eles não viram
que os argumentos dos lobistas não têm qualquer base jurídica. Aliás, como
veremos adiante, a única inconstitucionalidade que existe mesmo é a lei que
eles defendem a ferro e fogo, a lei 9478/97, criada por Fernando Henrique
para beneficiar o cartel das Sete Irmãs.
Mas, voltemos ao argumento do IBP contra a
contratação exclusiva da Petrobrás pela União. Os lobistas dizem
textualmente o seguinte na emenda supressiva que apresentaram ao Projeto de
Lei Nº 5.938, do governo: “A contratação direta é inconstitucional e este
projeto de lei, na sua forma original, abriria margem para posterior
declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal”. E segue:
“De fato, a União, quando opta por não exercer, ela própria, a atividade por
ela monopolizada, pode contratar a realização desta atividade (nos termos do
parágrafo primeiro do art. 177 da CF), porém, sempre em observância ao
procedimento licitatório inserido no art. 37, caput e inciso XXI da
Constituição Federal”.
Evidentemente qualquer pessoa com um mínimo de
seriedade em sua atuação parlamentar, antes de assinar uma emenda dessas,
buscaria estudar o argumento e, no mínimo, leria o conteúdo do artigo 37,
caput XXI da Constituição Federal, citado pelos lobistas. Vejamos o que diz
o Artigo 37 que versa sobre a administração pública: “A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Agora veja
especificamente o que diz o citado inciso XXI: “ressalvados os casos
especificados na legislação (grifo nosso), as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações”.
Está claro no texto que, ressalvados os casos
especificados na legislação, a União deverá contratar serviços e
realizar compras por licitação. É isso mesmo. O que não estiver na
legislação, deverá ser licitado. Mas o que é o projeto apresentado pelo
governo senão exatamente uma lei regulamentando a exploração do petróleo?
Portanto, o principal argumento perde a validade. Veja o que diz o subchefe
para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Beto
Vasconcelos, sobre o assunto, em audiência pública realizada na Câmara: “o
projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso sobre a camada
do pré-sal pretende regulamentar o monopólio previsto na Constituição
Federal sobre esse tipo de exploração”. Regulamentado em lei o monopólio,
como quer o governo, não haverá inconstitucionalidade nenhuma. É simples
assim.
Como vemos, portanto, o principal argumento
contra a contratação exclusiva da Petrobrás está furado. Não há
inconstitucionalidade nenhuma. Essa conversa é só um subterfúgio criado pelo
IBP para tentar enfiar as multinacionais no pré-sal. Inconstitucional mesmo,
como diz o presidente da Aepet (Associação dos Engenheiros da Petrobrás),
Fernando Siqueira, é a lei 9478/97, criada por FHC.
Ele deixa isso claro: “A Lei 9478/97 é
intrinsecamente incoerente, pois ela tem três artigos (3º, 4º e 21), que, em
consonância com a Constituição Federal, estabelecem que as jazidas de
petróleo e o produto da lavra pertencem à União, portanto ao povo
brasileiro. Mas contém o artigo 26 que contraria esses artigos e a
Constituição e concede a propriedade do petróleo a quem produzir”. “Isso é
fruto do lobby internacional”, denuncia o presidente da Aepet. “A Petrobrás
pesquisou sozinha, desenvolveu tecnologia, e descobriu o pré-sal. A União
deve contratar a Petrobrás para desenvolver aquela estratégica região”,
completou Siqueira.
Ou seja, segundo o engenheiro, a lei de FHC,
que agora está sendo mudada pelo governo, é que é inconstitucional, porque a
Constituição determina que o todo o petróleo e o produto da lavra pertencem
à União, mas, o artigo 26 da lei de FHC, ao contrário, determina que o
petróleo extraído pertence às multinacionais que foram brindadas com as
bacias petrolíferas pelos leilões da ANP (Agência Nacional do Petróleo).
Essa inconstitucionalidade gritante nunca foi questionada pelo IBP nem pelos
entreguistas. É claro, os principais beneficiados pela ilegalidade criada
pelos tucanos eram as multinacionais. Eles não viram a inconstitucionalidade
real, escandalosa, mas inventaram uma. Vão ter que buscar outro argumento
porque esta aberração jurídica não tem fundamento nenhum.
SÉRGIO CRUZ