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Senado da Argentina
aprova lei para democratizar mídia
Aprovada por 44 a 24,
a Lei da democratização da TV e Rádio dá limites ao monopólio que nas
últimas décadas controlou e manipulou o que era transmitido e visto ou
ouvido pelos argentinos
Após acalorado debate de quase 20 horas, o Senado argentino aprovou na
madrugada de sábado dia 10, por 44 a 24, a Lei da democratização da TV e
Rádio, que enfrenta o monopólio que nas últimas décadas controlou e
manipulou o que era transmitido e visto ou ouvido pelos argentinos. Milhares
de manifestantes acompanharam, diante do Congresso, a votação e festejaram a
vitória. No ato, desde as centrais sindicais até às Mães da Praça de Maio,
mais faixas, bandeiras, cartazes e bumbos.
O total de votos – 44 – garantiu que a lei fosse aprovada na íntegra, sem
qualquer alteração, tal como veio da Câmara de Deputados. O apoio de vários
senadores de fora da base da presidente Cristina Kirchner foi garantido pela
exclusão, ainda na Câmara, do artigo que autorizava as telefônicas na TV a
cabo. Outra alteração foi o aumento, de 5 para 7, dos integrantes do novo
órgão que irá fiscalizar as emissoras, sendo três indicados pelo
legislativo, dois pelo executivo e dois pelo Conselho Federal de Comunicação
Social. A nova lei assegurou, ainda, o controle nacional sobre rádios e TVs,
estabelecendo limite de 30% para a participação estrangeira no capital
acionário e no capital votante.
CLARIN E VIDELA
A lei anterior havia sido imposta pela ditadura, e piorada sob o neoliberal
Menem. Graças a ela, o “Clarin” possui o principal canal de TV aberta (13 de
Buenos Aires) e mais 200 canais de TV do interior, a maior rede de TV a
Cabo, a maior cadeia de rádio – além de outros jornais diários, revistas,
agência e participação acionária na fábrica de papel de imprensa “Papel
Prensa”. No dia 6 de setembro, o jornal dominical “Miradas ao Sur” exibiu
foto dos diretores do Clarín brindando com o ditador Jorge Videla em agosto
de 1978. E são esses os “paladinos da liberdade de imprensa” de agora. O
monopólio também obrigava que o torcedor argentino, para assistir o jogo do
seu time, tivesse que pagar a um canal a cabo do “Clarín”, pois não havia
transmissão por TV aberta.
A partir de agora, esses monopólios vão ser drasticamente contidos, com um
mesmo grupo econômico só podendo ter dez concessões de TV e tendo de optar
entre a TV aberta e a TV a cabo na mesma região. Haverá o teto de 35% de
cobertura; ou seja, nos termos da lei, “a multiplicidade de licença – a
nível nacional e para todos os serviços – em nenhum caso poderá implicar a
possibilidade de prestar serviços a mais de 35% do total nacional de
habitantes ou usuários dos serviços referidos”. As concessões passarão a ser
por dez anos, com revisões (quanto à tecnologia) a cada dois anos.
Para democratizar o acesso à informação e permitir “a pluralidade de vozes”
– como disse o jurista Juan Cruz Esquivel -, a lei estabelece que um terço
dos canais (e rádios) continuarão com o setor privado (sob as novas regras);
um terço será destinado a entidades – universidades, centrais sindicais,
organizações sociais, igrejas -; e o um terço restante caberá a emissoras
públicas. As TVs deverão transmitir “um mínimo de 60% de produção nacional;
um mínimo de 30% de produção própria, inclusive informativos locais; e um
mínimo de 10% de produção local independente”.
PUBLICIDADE
A nova lei também regula a publicidade. Nas rádios, máximo de 14 minuto por
hora de emissão. Na TV aberta e na paga: máximo de 12 minutos por hora
transmitida. No pay-per-view, fica proibida a inserção de publicidade. São
permitidas redes, desde que a emissora aderida não utilize nessas
programações “mais de 30% de suas emissões diárias”, “mantenha 100% sobre a
publicidade emitida” e tenha um “noticiário local próprio em horário
central”. Também são definidos mecanismos de cotas de tela para exibição (e
incentivos) do cinema argentino. Quanto às rádios, deverão emitir no mínimo
70% de produção nacional, com mínimo de 50% de transmissão própria e 30%
para música nacional (com as devidas exceções para emissora temática ou
dedicada à coletividade estrangeira).
Nos debates no Senado, a bancada do “Clarín” apelou para tudo em prol do
sacrossanto direito de manipular e falsear; só faltaram acender em público
uma vela para “São” Goebbels, o padroeiro das mentiras repetidas mil vezes e
dos monopólios da desinformação. Agora, prometem que vão aos tribunais
porque asseveram que o espectro de difusão de TV e rádio não é público, é
deles, é seu latifúndio hereditário, e o poder público não pode rever ou
cassar a concessão ou as normas de autorização. Mas a presidente Cristina e
o Congresso foram até benevolentes: de acordo com o artigo 161, o “Clarín” e
congêneres têm 1 ano para se desfazerem das emissoras em excesso e se
adequarem à lei.
ANTONIO PIMENTA
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