Diomedes, da Aepet: leilões no pré-sal são altamente negativos
Neste
artigo, intitulado “Melhorias ao país”, o diretor da Aepet diz que texto da
Lei 2004/53 é o que melhor atende aos interesses do Brasil
DIOMEDES
CESÁRIO DA SILVA (*)
O projeto de lei enviado pelo Governo ao
Congresso contém melhorias em relação à Lei 9478/97 (Lei do Petróleo)
vigente. A principal delas é a mudança do regime de exploração de concessão
para o de partilha (poderia ser também o de prestação de serviços).
Atualmente, o petróleo retirado do solo pertence à empresa que o extraiu,
enquanto a partilha mantém a propriedade com a União. Na verdade, em ambos
os casos o petróleo deve ser do Estado, portanto, do povo brasileiro, como
previsto no artigo 177 da Constituição Federal, mas a Lei do Petróleo, de
forma indevida, dá a propriedade para quem o extraiu.
Mas, qual é a diferença, se são cobrados os
impostos, royalties e participações em todos os casos? A diferença é total,
pois sendo o petróleo do Estado, poderá ditar o ritmo de extração, evitando
a exploração predatória e fazer seu planejamento energético, ao contrário do
que é hoje, onde se retira o mais rapidamente possível e o produto pode ser
remetido ao exterior, sem interferência do país. Quando a Petrobrás anuncia
uma nova reserva, temos uma boa e uma má notícia: a boa é a descoberta; a má
é que parte do petróleo pertence às companhias estrangeiras do consórcio,
como ocorreu com os campos de Tupi e Iara, na Bacia de Santos, onde 35% dos
8 a 12 bilhões de barris pertencem à BG e Petrogal (em Carioca, são 55%).
Nelas, a Petrobrás é a operadora, entrando os sócios apenas com parte do
investimento. Estas associações são fruto da atual Lei e da pressão da
Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) para colocar os
campos rapidamente em produção, sob pena de serem devolvidos.
Outro avanço foi designar a Petrobrás como
operadora única do pré-sal. Nada mais lógico e justo, pois foi a
descobridora, após mais de 30 anos de estudos e investimentos na área, tem a
maior capacitação técnica na atividade e o controle acionário da União. Além
disso, como no pré-sal os campos são possivelmente interligados, há a
necessidade de se estabelecer um único operador para evitar que uma empresa
retire petróleo dos blocos de seu vizinho.
Podemos citar também a criação de um fundo
social, de forma a reduzir as desigualdades e propiciar o desenvolvimento do
país, como uma medida acertada e requerida pela população.
As mudanças
necessárias
Se os leilões continuarem ocorrerão três efeitos
altamente negativos: 1) Considerando que os países asiáticos, os europeus,
os EUA e o cartel internacional do petróleo estão numa situação
estrategicamente perigosa por não terem reservas, suas empresas viriam para
cá, ávidas por produzirem o pré-sal diminuindo a dependência dos seus
países, e o esgotariam em menos de 13 anos; 2) Essa produção e exportação
açodadas resultariam numa entrada brusca de dólares, que iria causar uma
sobrevalorização do Real e inviabilizaria todas as indústrias fora do setor
petróleo. Seria a chamada doença holandesa. Ou, o que seria pior: a doença
nigeriana: o cartel internacional tomou a Nigéria de assalto, destruiu as
terras agricultáveis, esgotou o seu petróleo e deixou o país na mesma
miséria de antes. Agora, sem petróleo e esperança; e 3) A entrada brusca de
dólares obrigaria o Governo brasileiro a investir em títulos do tesouro dos
EUA, recebendo juros negativos e numa moeda em decadência.
Alguns defensores das multinacionais argumentam
que quanto mais recursos melhor, pois retiraríamos o petróleo mais
rapidamente. Ora, mas se já temos a auto-suficiência no abastecimento de
petróleo, para que produzi-lo predatoriamente como fizeram o México e a
Indonésia, para depois termos que importá-lo daqui a quinze ou vinte anos a
preço abusivo? Outros defendem que é muito petróleo no pré-sal e que
deveríamos exportá-lo para investir na economia. Provavelmente uma parcela
do petróleo será exportada, mas de forma controlada e preferivelmente como
derivados, que possuem um valor de mercado muito superior ao petróleo bruto.
Nada que crie a doença holandesa, aumentando as exportações e destruindo o
parque industrial nacional e gerando desemprego, em vez de gerá-los no país.
Com uma legislação e planejamento adequados, criaremos escala para que a
parcela de equipamentos e serviços comprados no Brasil aumente, evitando que
o país se acomode com o dinheiro fácil da exportação irresponsável do
petróleo.
A capitalização da Petrobrás, com o provável
aumento da participação acionária da União, embora seja positivo, deve
passar por aperfeiçoamentos. O presidente da AEPET, Fernando Siqueira,
participando de uma reunião na Câmara dos Deputados, fez uma proposta mais
adequada. Em vez de contabilizar os 5 bilhões de barris pelo valor na
reserva (baixo, cerca de US$ 10), é preferível que seja efetuado com títulos
do governo a serem resgatados na medida em que fossem produzidos e a União
apropriando o petróleo a preço de mercado. Supondo um valor de US$ 70 por
barril e um custo de exploração, produção, remuneração de investimentos mais
impostos de US$ 35, com 80% do lucro sendo apropriado pela União, teríamos
uma diferença de US$ 18/barril (35 x 0,8 – 10), perfazendo um total de US$
90 bilhões (a responsabilidade pela estimativa dos números são deste autor).
Mesmo descontando as despesas de venda dos títulos, o valor seria muito
significativo. Caso contrário, quem se beneficiaria seriam os acionistas da
Petrobrás, onde a União detém apenas 32% do total (55% das ordinárias), além
dos 8% do BNDES, após a venda de 30% das ações ordinárias em 2000, no
governo FHC. É sempre importante lembrar que a Petrobrás distribui aos
acionistas apenas 25% do lucro, sendo reinvestido o restante no país, ao
contrário das multinacionais do setor.
A estatal Petrosal, a ser criada para fiscalizar
as atividades e os recursos do pré-sal, é desnecessária, pois a tarefa pode
ser efetuada por autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda ou das Minas e
Energia, com pessoal de carreira e sem a indicação de diretores externos aos
seus quadros.
Antes de qualquer produção, inclusive nas áreas
do pré-sal já concedidas, a União deve contratar a Petrobrás para fazer
tantos furos quantos forem necessários para delimitar todo o potencial do
pré-sal. Este dado é fundamental para o planejamento e decisão do volume que
pode ser extraído de forma responsável.
A proposta mais simples e que melhor atende aos
interesses do país é o texto da Lei 2004/53, que esteve em vigência de 1953
até 1997, antes da promulgação da atual Lei do Petróleo: o monopólio do
petróleo é da União, que o exercerá através da Petrobrás. Seriam atualizados
apenas alguns detalhes, dentre os quais a propriedade do petróleo extraído,
que seria da União.
(*)
Vice-Diretor de Comunicações da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (Aepet).
Texto publicado no Jornal do Brasil.