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Pro Teste exige reembolso dos R$ 7
bilhões pagos indevidamente às elétricas
A Pro
Teste Associação de Consumidores ingressou com processo administrativo na
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que esta obrigue as
distribuidoras de energia elétrica a devolverem os recursos cobrados a mais
dos consumidores, em função de erro de cálculo de reajuste tarifários desde
2002. O Tribunal de Contas da União (TCU) calcula “prejuízos para o usuário
de pelo menos R$ 1 bilhão ao ano”. Ou seja, em sete anos totalizam R$ 7
bilhões.
Ao
analisar a adequação dos reajustes tarifários para a Companhia Energética de
Pernambuco (Celpe) e da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), muito
acima da inflação, o TCU identificou “que havia sérias distorções no modelo
que a Aneel vem aplicando nos processos de reajuste tarifário das
distribuidoras de energia elétrica do país, sendo que o principal ponto que
vulnera a robustez e a coerência da metodologia adotada consiste em
desconsiderar o impacto de variações futuras de demanda de consumo de
energia em componentes de custo não gerenciáveis (Parcela A), que não
dependem da operação da empresa, tais como compra de energia, encargos
setoriais e encargos de transmissão, e incorporar indevidamente esses ganhos
nos custos gerenciáveis da distribuidora (Parcela), diretamente relacionados
com a operação da empresa: custos de operação e manutenção e remuneração do
capital do investidor – fenômeno que inflaciona as tarifas e onera,
indevidamente o consumidor”.
O erro
está em aplicar o reajuste sobre a receita de 12 meses anteriores, quando o
correto seria aplicar sobre a receita futura, captando o aumento da demanda,
considerando a expansão do mercado brasileiro em 5,1% ao ano.
Pelo atual
modelo, o consumidor está pagando a mais para custear os 11 encargos
setoriais já embutidos nas tarifas. Só que a concessionária não pode ser
remunerada no recolhimento de um encargo, mas tão somente pela prestação do
serviço de distribuição, já prevista na composição da tarifa paga pelos
usuários.
O TCU
considera que “essa distorção permite às empresas concessionárias
apropriarem-se de ganhos de escala do negócio que não decorrem de sua
eficiência operacional. Em um cenário realista, em que se verifica uma
demanda crescente ao longo do tempo, este método propicia um ganho adicional
ao concessionário, o qual o não é repassado para o consumidor”. De acordo
com Tribunal, com a atual metodologia, a única forma de impedir que os
consumidores continuem lesados seria em um contexto de crescimento nulo ou
demanda negativa.
Em nota, a
Aneel disse que “considera essencial promover aprimoramentos constantes em
aspectos metodológicos e, nessa perspectiva, identificou, em 2007, a
necessidade de aperfeiçoar a forma de cálculo da Conta de Compensação de
Variação de Valores e Itens da Parcela A (CVA)”. Contudo, ao mesmo tempo em
que identificou o erro em 2007, a agência asseverou que “os processos de
atualização tarifária sempre seguiram normas e regulamentos vigentes,
portanto não houve benefício indevido a concessionárias ou consumidores”.
Segundo a
Aneel, a edição de uma portaria interministerial do Ministério de Minas e
Energia (MME) e do Ministério da Fazenda (MF) poderia corrigir a falha,
porém não se manifestou em relação ao valor dobrado a mais dos consumidores,
muito menos sobre a devolução.
Em
depoimento na CPI da Conta de Luz da Câmara dos Deputados, o diretor-geral
da agência, Nelson Hubner declarou que “a redução [da tarifa] de algumas
empresas chegaria a dois pontos percentuais no índice de reajuste tarifário
se houvesse a correção. [Esse percentual] varia de uma empresa para outra,
depende de quanto cresce o mercado. O impacto pode ser muito maior”. Ele
assegurou que esse corte poderia ser ainda mais maior no caso de
crescimentos maiores de demanda por energia elétrica.
Para a Pro
Teste, cabe à agência estabelecer procedimentos e regras para que os valores
cobrados indevidamente dos consumidores sejam devolvidos, realizando
inclusive audiência pública com a participação dos agentes envolvidos,
incluindo o Tribunal de Contas da União. “A agência reguladora tem o dever
de zelar pelo equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão, e
as distribuidoras estão obrigadas às determinações da agência”, observou a
coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci.
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