|
Conselho Nacional de Saúde condena privatização em SP
O
Conselho Nacional de Saúde (CNS), em reunião ordinária no dia 14, definiu
suspender a autonomia da gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde
ao Estado de São Paulo.
O Promotor
de Justiça de Direitos Humanos – Saúde Pública do Ministério Público de São
Paulo, Arthur Pinto Filho, durante a reunião, disse que o modelo adotado pelo
governo paulista de privatização através das Organizações Sociais (OSs) é de
difícil fiscalização.
“O modelo
das organizações em São Paulo tem problemas de gestão, de controle de gastos e
de implementação de serviços de saúde. É um modelo problemático, que não está
dando certo e que precisa ser revisto”, enfatizou Arthur Pinto. De acordo com o
promotor, o Estado apresenta sérios problemas na segurança pública, educação “e
a saúde está nesse bolo, é muito mal tratada como um todo”.
Por meio
das OSs as empresas privadas recebem a administração dos hospitais, que é
patrimônio público, os equipamentos, dos funcionários públicos. As denominadas
OSs não gastam nada para tomar conta dos hospitais. O presidente do CNS,
Francisco Batista Júnior, ressaltou que o discurso dos tucanos é de parceria,
“porém a participação da iniciativa privada na saúde já é garantida na
Constituição, de forma complementar, e não com a privatização do setor público”.
“O que é
deliberado pelo Conselho de Saúde não é implementado pelo governo, um exemplo
disso foi a lei das organizações sociais, recusada pelo Conselho”, lembrou o
presidente do Sindicato da Saúde Pública no Estado de São Paulo, Benedito
Augusto de Oliveira.
A
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS),
Maria Aparecida de Faria, destacou que “gostaria de estar discutindo os avanços
do SUS e não a radicalização das organizações sociais e a terceirização da saúde
paulista”.
Ficou
deliberado durante a reunião o agendamento de um encontro com o novo Procurador
Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, visando debater as questões
das organizações sociais e a Ação Direta de Inconstitucionalidade que será
julgada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade das OSs. |