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Relator tenta legalizar tomada da Net pela Telmex e da TVA pela Telefónica
PL 29 inventa canais para múltis exibirem
seus “filmes nacionais”
Substitutivo prevê o extraordinário tempo de meia hora por dia para a
programação nacional
Na
quarta-feira, o deputado Paulo Henrique Lustosa apresentou seu relatório sobre o
Projeto de Lei 29 (PL 29), referente à TV por assinatura, na Comissão de Ciência
e Tecnologia da Câmara. A versão de Lustosa do PL 29 tem a vantagem de ser
clara, sem precisar disfarçar a entrega da TV paga a monopólios estrangeiros com
terminologias exóticas e fraseados rococós. Está logo na segunda frase do seu
voto:
“Dentre as causas para a baixa penetração do serviço que podem ser creditadas
ao Poder Público estão a elevada carga tributária, a legislação defasada e a
restrição ao capital estrangeiro na prestação de TV a cabo”.
A
“penetração” da TV por assinatura atinge apenas 8% dos domicílios brasileiros
porque o preço é extorsivo. O próprio deputado refere que na Argentina a TV por
assinatura chega a 54% dos domicílios – mas seu preço é sete vezes menor do que
no Brasil (pág. 34 do relatório).
O que tem
isso a ver com as restrições ao capital estrangeiro (que pela lei brasileira
atual pode controlar no máximo 49% do capital votante das empresas de TV a
cabo)?
Nada. Até
porque, ao contrário da Argentina, a TV por assinatura no Brasil, ainda que
ilegalmente, já é controlada pelo capital estrangeiro - e nem por isso os preços
baixaram.
CONTROLE
Não é
segredo que a Net, desde 2004, pertence à Telmex/AT&T. Que a TVA, desde 2007, é
controlada pela Telefónica. Que a Sky/DirecTV é do australiano-anglo-americano
Rupert Murdoch. No Brasil, o que não falta na TV por assinatura é controle
estrangeiro. A trampa acionária pela qual a Globo passou a Net para a Telmex e
aquela com que a Abril passou a TVA para a Telefónica são tão públicas que a
mídia, e até relatórios de desavisadas conselheiras da Anatel, repetem
rotineiramente que a Net é da Telmex e a TVA é da Telefónica, sem que haja um
protesto nem da Globo, nem da Abril, muito menos da Telmex ou da Telefónica –
apesar de que, pela lei, alguém deveria estar na cadeia.
Evidentemente, o deputado não está supondo que sejam os argentinos que virão
baratear a TV paga no Brasil. Porém, pelo menos lá a TV por assinatura é mais em
conta. Os monopólios dos EUA (país onde a TV a cabo existe desde 1949), por
exemplo, não baixaram o preço da TV por assinatura nem para os americanos. Em 60
anos, a TV paga atingiu 58,4% dos domicílios dos EUA, o que é sofrível para seis
décadas, e 62% dos usuários declararam, no último levantamento, que os preços
são extorsivos e a programação é indigente. A participação estrangeira nas
empresas de TV por assinatura nos EUA é limitada a 49% - e, mesmo assim, com uma
série de outras restrições (cf. FCC, Adoption of an Declaratory Ruling on
Section 310(b)(4) Waivers, December 10, 2004). Esperamos que o deputado não
venha argumentar que, para baixar os preços, os EUA deveriam entregar a TV por
assinatura aos japoneses.
Em suma, a
questão é: por que os monopólios externos de comunicação iriam providenciar
preços mais baratos num país que não é o seu? Por que a TV paga em mãos
estrangeiras, ávidas de remeter lucros para fora, seria mais barata do que em
mãos nacionais?
Naturalmente, toda a digressão do deputado sobre preços e “penetração” não é
séria. O substitutivo ao PL 29, assim como os anteriores, não tem por objetivo
baixar preço algum – apenas, quer legalizar um delito, aliás, dois: o controle
da Telmex sobre a Net e da Telefónica sobre a TVA. Para proceder a isso, recorre
a uma manipulação já conhecida desde o substitutivo do deputado Bittar.
É mais do
que justo que o conteúdo nacional, a programação nacional, o filme nacional,
tenha cotas na televisão. Caso contrário, os monopólios de televisão, inclusive
os internos, continuarão despejando um medíocre enlatado americano atrás do
outro na casa dos telespectadores. O relatório do deputado, aliás, tem o mérito
de mostrar sucintamente a situação “... [no] primeiro semestre de 2007
(….), enquanto as operadoras nacionais registraram 29 filmes de longa metragem,
as estrangeiras consignaram 3.474 produções (….). Na televisão aberta, longas
nacionais representaram 5% do total de filmes exibidos em 2006, e as séries,
pouco mais de 25%. (….) no primeiro semestre de 2007, na televisão paga, de 10
canais de filmes, em 3 não houve veiculação de obras nacionais e nos outros 7 o
conteúdo nacional foi inferior a 2% do total de filmes exibidos” (pág. 38).
Portanto, as
cotas são mais do que necessárias, ou a televisão brasileira – aberta e paga –
continuará sendo um privilégio de estrangeiros e uma cidade proibida para os
brasileiros, exceto para entupirem seus cérebros com o que há de pior na
produção norte-americana.
Mas não há
nada de justo em manipular essas cotas para engrupir os incautos, colocando-as
como uma cenoura na frente dos olhos de outrem, enquanto se está legalizando um
crime.
Não é outra
coisa a “cota de canal” que pretende obrigar os canais “dirigidos a brasileiros”
a ocupar com programação nacional o impressionante, o fantástico, o
extraordinário tempo de três horas e meia por semana – isto é, meia
hora por dia - no seu “espaço qualificado” (aquele que exclui “conteúdos
religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos,
publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, conteúdos
jornalísticos, programas de variedades e de auditório”).
Por que a cota para a produção do país teria que ser de meia hora por dia na
televisão do próprio país? O leitor convirá que não exageramos: isso não é uma
cota, mas uma cenoura.
A outra cota
do substitutivo, a “cota de pacote”, parece mais interessante. Ela estabelece
que “pelo menos um terço dos canais de espaço qualificado que compõem o
pacote [de canais oferecidos ao assinante] deverão ser brasileiros. (….)
um terço deverá ser programado por programadora independente”. Essa cota vai até
o “máximo de 12 canais brasileiros, independentemente do tamanho do pacote”.
Parece até
muito bom. No entanto, por que as empresas estrangeiras não estão protestando,
em nome, claro, da liberdade de saturarem o cidadão com seus enlatados, como
sempre fizeram?
Acontece que
o artigo 3º da Lei do Audiovisual concedeu isenção fiscal “às distribuidoras
estrangeiras para entrarem na produção de filmes nacionais”. A Warner,
Disney, NBC Universal, Viacom (Paramount, Dreamworks), Sony (Columbia Tri-Star,
Metro-Goldwyn-Mayer e United Artists) e Fox “graças ao Minc e à Ancine estão
podendo, desde 2005, produzir filmes brasileiros a custo zero para ocupar o
espaço que a lei reserva à exibição obrigatória de filmes nacionais”.
Trata-se de uma nova modalidade de produção “nacional”, em que filmes
“nacionais” são produzidos “por estrangeiros, com o nosso dinheiro” (HP,
23/10/2009, Observações do presidente Lula sobre o “tchó cultural”,
página 8).
Portanto – e
o PL 29 estabelece que, se for aprovado, as cotas só serão estabelecidas
plenamente dois anos depois – as multinacionais poderão abrir canais para passar
os “filmes nacionais” que elas mesmos estão produzindo sem gastar centavo,
usando o nosso dinheiro. Significativamente, o substitutivo também estabelece
que “4 anos após a promulgação, pelo menos a metade dos conteúdos veiculados
deverá ter sido produzida há menos de 7 (sete) anos”.
CARLOS LOPES
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