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Procurador Farena defende intervenção nas
operadoras que lesam os consumidores
O procurador
da República Duciran Farena defendeu a aplicação do artigo 110 da Lei nº
9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), que autoriza à agência reguladora a
intervenção na concessionária “em caso de inadequação ou insuficiência dos
serviços prestados, não resolvidas em tempo razoável”.,
Para o
coordenador do Grupo de Trabalho em Telefonia do Ministério Público, as
repetições no descumprimento de obrigações contratuais e a resistência das
empresas em melhorarem seus serviços evidenciam que as grandes operadoras
adotaram como política a violação sistemática dos direitos do consumidor.
“Não se trata
de estatizar a empresa, mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
poderia, por exemplo, intervir nos serviços de atendimento ao consumidor da
empresa, controlando os processos de exame de reclamações e colocando fiscais
nos call centers para acompanharem o cumprimento das determinações. Isso
evitaria as práticas abusivas que, infelizmente, não mudaram nem mesmo com o
Decreto nº 6523/2008, o Decreto dos Serviços de Atendimento ao Consumidor”,
argumentou Duciran.
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